sábado, 3 de setembro de 2011

EFD-PIS/COFINS - Lucro Presumido - registros obrigatórios

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012. No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03. Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/ Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 - DOU de 24.8.2011 Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara: Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório. Art. 2º Os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Únicodeste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ZOMER

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