quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Simples Nacional – Resolução nº 90 - Institui Prêmio

O Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 90, publicada hoje no DOU, instituiu o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, que tem a finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo.

 Abaixo copio íntegra da norma.



COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO N o - 90, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 – DOU 15-09-2011



Altera as Resoluções CGSN n° 3, de 28 de maio de 2007, e n° 80, de 14 de dezembro de 2010.



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:



Art. 1° O art. 1° da Resolução CGSN n° 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ............................................................................................................................................................. III -  .....................................................................................................................................................

c) Luíz Tavares Pereira - suplente.

......................................................................................................................................................(NR)



Art. 2° A ementa da Resolução CGSN n° 80, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo". (NR)



Art. 3° O art. 1° da Resolução CGSN n° 80, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, que tem a finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo.

Parágrafo único. O Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo será conferido uma vez por ano."(NR)



Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

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"A copia é permitida desde que informe a fonte".

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