sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Fiscalização de bagagens ganhará fluidez em 2015

O novo sistema vai facilitar a fiscalização, identificando o passageiro que aproveita as viagens internacionais para fazer comércio ou transportar mercadorias ilícitas, como drogas e armas. O turista comum, ao contrário vai ganhar facilidades


Fiscalização de bagagens ganhará fluidez em 2015

Brasília, 25 de setembro de 2014
A Receita Federal vai utilizar em 2015 um novo sistema de fiscalização de bagagens de passageiros vindos do exterior. Haverá uma melhoria nos processos de seleção dos viajantes a serem inspecionados, permitindo a identificação precisa daqueles que se utilizam das viagens para fazer comércio ilegal de mercadorias. E ao mesmo tempo este aperfeiçoamento facilitará a vida dos turistas comuns, livrando-o de paradas desnecessárias.
Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, o novo sistema vai facilitar a fiscalização, identificando o passageiro que aproveita as viagens internacionais para fazer comércio ou transportar mercadorias ilícitas, como drogas e armas. O turista comum, ao contrário, ganhará facilidades em sua chegada, tendo um tratamento ágil, célere, “já que a Receita Federal atuará de forma mais precisa, com foco apenas em quem efetivamente apresenta algum indício de ilícito”. 
 
Checcucci informou que a Receita passará a receber das companhias aéreas, de maneira informatizada, dados sobre os passageiros, como bagagens, destino, duração da viagem. Esclareceu que esses dados já são fornecidos hoje pelas companhias de maneira não estruturada.
 
A partir desses dados, a Instituição poderá fazer suas análises de risco, cruzar com informações já disponíveis na sua base de dados, e selecionar os passageiros que eventualmente apresentem algum indício de irregularidade e que poderão ser direcionados para a fiscalização.
Fonte: Receita Federal do Brasil

STJ nega compensação de tributos


São Paulo - Esbarrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tentativa de empresas compensarem créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal do Brasil com débitos previdenciários.

A 1ª Turma, por maioria, aderiu à tese de que a compensação é ilegítima em razão da vedação prevista na lei que criou a Receita, também chamada Super-Receita (Lei 11.457/07). O relator do caso é o ministro Sérgio Kukina.
De acordo com nota publicada pelo SJT, a BRF recorreu à Corte na tentativa de reverter o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que já havia negado a compensação.

Segundo dados apresentados por advogados, a empresa já acumularia em balanço créditos de PIS/Cofins de mais de R$ 1 bilhão. Esse crédito resulta, em geral, da aquisição de bens para revenda ou de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos, conforme a nota.

Em 2007, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária foram fundidas na Receita Federal do Brasil, que passou a acumular o processo de arrecadação dos tributos e das contribuições sociais. Ao decidir a matéria, o ministro Kukina destacou que o parágrafo único do artigo 26 da lei que criou a Super-Receita estabelece que as contribuições previdenciárias recolhidas por ela não estão sujeitas à compensação prevista no artigo 74 da Lei 9.430/96.

Regra expressa
Trata-se, portanto, de uma regra expressa que impede a compensação tributária. Sérgio Kukina ainda ressaltou a existência do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, ao qual é creditado o produto da arrecadação das contribuições previdenciárias.

Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou para prover o recurso da BRF permitir que a empresa pedisse a compensação, desde que crédito e débito fossem administrados pela Super-Receita.

Fonte: DCI - SP

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Contribuinte com escrituração eletrônica poderá ser dispensado de substituição tributária

Campos: manutenção da substituição tributária não se justifica em um ambiente informatizado.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 402/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. A escrituração eletrônica deverá ser feita com documentos que tenham garantia de autoria, autenticidade e integridade. A proposta inclui a exceção dentro da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar no cliente. O tributo é recolhido e repassado pelo governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia.

De acordo com Campos, muitas secretarias de fazenda estaduais têm usado a substituição tributária para arrecadar mais e não para simplificar a contabilidade na cadeia de tributação do produto e reduzir o custo da fiscalização.

“Além disso, não se justifica a manutenção da substituição tributária em um ambiente informatizado, no qual informações e documentos fiscais são gerados de forma automática por equipamentos certificados pelo próprio fisco”, afirma o parlamentar.



Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

ICMS-ST, Rio de Janeiro inclui bebidas “quentes” no regime da substituição tributária




O Estado do Rio de Janeiro incluiu no regime da Substituição Tributária do ICMS as operações com bebidas “quentes” (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras).


Com esta medida, a partir de 1º de novembro deste ano, será calculado ICMS devido a título de substituição tributária, sobre as operações com bebidas “quentes” realizadas no Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto RJ nº 44.950/2014.
 

A substituição tributária do ICMS também será aplicada a partir de 1º de novembro de 2014, nas operações interestaduais com bebidas quentes realizadas pelo Estado de São Paulo com destino ao Estado do Rio de Janeiro, conforme Protocolo ICMS 29/2014.
 

Confira a seguir exemplos de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributaria.
 
Exemplo 1:
Remetente: Estado do Rio de Janeiro – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário: Estado do Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica
NCM: 2204.21.00 – Vinho importado
Valor de venda da mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interna – alíquota de 26%
IPI: já pago na importação – alíquota: zero
MVA original: 62,26% – Decreto 44.950/2014
CFOP: 5.403

Valor dos Produtos
1.000,00
Base  de Cálculo ICMS-ST (MVA Original 62,26%)
1.622,60
(+) ICMS-ST (26%)
421,88
( -) ICMS Operação Própria (26%)
260,00
(=) Valor do ICMS-ST
161,88
(=) Total da Nota Fiscal
1.161,88

  
Exemplo 2:
NCM: 2204.21.00 – Vinho importado
Remetente: Estado de São Paulo – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário: Estado do Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica
Valor de venda da mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interestadual – alíquota de 4%
ICMS operação Interna em São Paulo – alíquota de 26%
IPI: já pago na importação – alíquota: zero
MVA original: 62,26% – Decreto 44.950/2014
MVA Ajustada: 110,50%
CFOP: 6.403

Valor dos Produtos
1.000,00
Base Cálculo ICMS-ST (MVA Ajustada 110,50%)
2.105,00
(+) ICMS-ST (26%)
547,30
( -) ICMS Operação Própria (4%)
40,00
(=) Valor do ICMS-ST
507,30
(=) Total da Nota Fiscal
1.507,30

Fundamentação legal: Decreto estadual do Rio de Janeiro nº 44.950/2014 e Protocolo ICMS 29/2014

DCTF - Receita Federal aprova versão 3.1 do PGD


A Receita Federal, por meio Ato Declaratório Executivo CODAC nº 30 (DOU 22/9), aprovou a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
 
 
A nova versão do PGD da DCTF contempla:
I – inclusão de opção na caixa de combinação “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”, de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; e
II – exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.
 
Esta versão do PGD será utilizada para preencher a DCTF dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
 
 
Confira integra do Ato Declaratório. 
 
Ato Declaratório Executivo Codac nº 30, de 19 de setembro de 2014
DOU de 22-9-2014
Aprova a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I – inclusão de opção na caixa de combinação “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”, de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; e
II – exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias. 
 
Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.
Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
II - Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
III - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de julho de 2014.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
 
 
 

 


 

SP - Simples Nacional, contribuintes deverão transmitir a STDA 2014 até o final de outubro

Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.

Programa
O governo paulista este ano antecipou, e disponibilizou desde 1º de maio aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.

Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.

Prazo
A STDA deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014.

Falta de transmissão
A falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.

Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.

 



 

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Novo PIS-Cofins deve ampliar crédito tributário

A intenção é que o novo sistema funcione a partir de 2016


A proposta de reforma do PIS-Cofins prometida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a empresários no começo da semana permitirá que a compra de qualquer insumo pelas empresas gere créditos tributários, mas ao mesmo tempo reduzirá o valor do abatimento permitido nessas operações. O governo trabalha com o conceito de crédito financeiro, que limita o desconto do imposto ao que foi efetivamente pago na compra.
Essa é a forma que a equipe da presidente e candidata Dilma Rousseff vem discutindo a simplificação do sistema, pois acaba com a lista de insumos que podem ou não gerar créditos para abatimento de impostos e também reduz o impacto fiscal da reforma sobre as contas públicas. A intenção é que o novo sistema funcione a partir de 2016.
O governo sabe que perderá receita e por isso as definições de alíquotas, que hoje são de 3,65% e 9,25%, assim como os limites de faturamento para adesão ao sistema ainda estão sendo calibrados para que a perda fiscal possa ser absorvida. Nas primeiras propostas de reforma das contribuições, feitas ainda em 2012, o impacto superava R$ 15 bilhões, mas não se trabalhava com o conceito do crédito tributário restrito ao valor do imposto efetivamente pago. Com essa mudança, o impacto fiscal tende a reduzir.
O Ministério da Fazenda discute a reforma do PIS-Cofins, que financiam a seguridade social, desde o início do governo Dilma, mas a proposta nunca saiu do papel por causa do custo. Na terça-feira, quando falou a empresários em São Paulo, em mais uma tentativa do governo de se aproximar do setor produtivo, insatisfeito com a política econômica, o ministro Guido Mantega não deu detalhes. As discussões estão adiantadas, mas não há definição política de quando um projeto será enviado ao Congresso em caso de reeleição de Dilma.
Pelo sistema atual do PIS e da Cofins, a concessão de crédito tributário, que nada mais é que uma redução no imposto devido, só se aplica no caso de insumos que tenham sido incorporados ao produto final. Assim, num exemplo bastante básico, uma fábrica de embalagens terá direito a crédito sobre as compras de papel que forem usadas na fabricação das embalagens, mas não terá direito sobre o papel adquirido, por exemplo, para o funcionamento do escritório.
Esse conceito cria um emaranhado burocrático dentro da empresa, que é obrigada a fazer o controle de cada uma de suas compras para saber se tem direito ou não ao crédito tributário. Além disso, é um campo fértil para disputas judiciais com o Fisco, que chega a rejeitar metade dos pedidos de restituição dos créditos de PIS e Cofins.
Pela nova proposta, qualquer compra terá direito ao crédito tributário, independentemente de o insumo haver sido usado no produto final ou não. Em compensação, o crédito gerado nessas operações será menor. Hoje, uma empresa que está sujeita à tributação de 9,25% gera créditos sobre os insumos nesse mesmo percentual, e isso independe de o imposto recolhido nessa compra ter sido menor. No novo sistema, o crédito será equivalente ao imposto que foi pago pela empresa na aquisição do insumo. Dessa forma, se a tributação do PIS-Cofins é de 3,65%, o crédito tributário estará limitado a esse gasto.
O projeto do governo mantém os sistemas de recolhimento do PIS-Cofins pelos regimes cumulativo e não cumulativo, mas estabelece novos critérios para adesão das empresas. Atualmente, quando a companhia que fatura menos de R$ 72 milhões por ano decide fazer o recolhimento do Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, está automaticamente concordando em calcular o PIS-Cofins pela regime cumulativo, cuja alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. Já as grandes empresas, que apuram o chamado lucro real, têm que pagar o PIS-Cofins pelo sistema não cumulativo, cuja tributação é de 9,25%.
No sistema cumulativo, o imposto é calculado com base no total das receitas, sem deduções. É como se o tributo incidisse apenas ao final da cadeia de produção. Já o sistema não cumulativo permite o desconto de créditos que leva em conta os custos, despesas e encargos das empresas.
A proposta do governo é que a definição do sistema de recolhimento das contribuições seja feita de acordo com o faturamento das empresas e não tenha mais nenhuma relação com o Imposto de Renda. Deve ser estabelecida uma faixa de faturamento para classificação de pequenas e médias empresas.
No ano passado, o recolhimento do PIS e da Cofins totalizou R$ 253,4 bilhões, sendo um dos principais tributos arrecadados pela Receita Federal. Apesar de não haver publicado um programa de governo, a presidente Dilma já declarou que pretende fazer uma reforma tributária fatiada em eventual segundo mandato. Na avaliação do governo, o PIS e a Cofins são os dois tributos federais que ainda não passaram por reformas.
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Medida Provisória e a insegurança jurídica

Este instrumento tem sido mal utilizado pelo desvio de finalidade e outros interesses.


Quando se pretende criar alguma norma sem passar por todo o rito de aprovação de uma Lei Ordinária, surge a edição da Medida Provisória.

Pela regra geral, as Medidas Provisórias somente podem ser editadas em casos de relevância urgência.

A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.

Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.

Este ano várias normas tributárias foram criadas, alteradas, vigências prorrogadas, através deste instrumento.

Do mesmo jeito que surgem do “nada” as medidas também se encerram.

As Medidas Provisórias criadas este ano demonstram o descaso dos governantes para com os contribuintes. Alguns dias depois do encerramento da validade de uma determinada Medida Provisória, surge Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional comunicando o encerramento da vigência.

Recentemente a Medida Provisória nº 644/2014, que corrigia a tabela do Imposto de Renda para 2015 em 4,5%, perdeu sua validade em 29 de agosto deste ano, pois não foi convertida em Lei. O Comunicado do encerramento ocorreu apenas no dia 04 deste mês (04/09).

A própria agência de notícias do Senado e da Câmara dos Deputados têm divulgado matérias acerca de Medidas Provisórias que poderão perder a validade este ano, em razão do período de eleição.

Parece mentira, mas infelizmente não é.

Duas Medidas Provisórias de interesse dos contribuintes poderão perder a validade ainda este ano, são elas:
MP nº 649/2014 – que prorroga para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas por falta de informação da carga tributária no documento fiscal. Se isto ocorrer, as autuações serão antecipadas para outubro deste ano.

MP nº 651/2014, que tornou por prazo indeterminado a desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/2011. Se esta MP perder a validade, partir de 1º de janeiro de 2015, as empresas que hoje estão recolhendo a contribuição previdenciária patronal de 1% ou 2% sobre a receita bruta, voltarão a recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Esta Medida Provisória também autorizou o contribuinte a utilizar o prejuízo fiscal acumulado, para abater do saldo devedor de débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013 (art. 33 da MP 651/2014).


O contribuinte está se sentido inseguro com o surgimento e desaparecimento repentino de regras tributárias. Pois o elemento surpresa tira a oportunidade de estudo de custos, formação de preços e viabilidade de produtos e serviços.

Por Jô Nascimento

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Projeto limita a 2% multas aplicadas às microempresas e às de pequeno porte

 
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que esse limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse porte (Lei Complementar 123/06).
 
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional , a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
 
O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
 
INSS
A indenização ao INSS para aquele que queria contar como tempo de contribuição o período de atividade remunerada, deverá conter além dos juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
 
A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.
 
Segundo o deputado Eduardo da Fonte, a legislação tributária brasileira precisa melhorar o cotidiano dos empreendedores. Para ele, é necessário que sejam tomadas medidas urgentes para retomar o processo de desburocratização no País, racionalizando e simplificando os procedimentos de abertura e legalização de empresas e reduzindo as obrigações tributárias.
 
“As micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das empresas constituídas e são responsáveis por 53% dos empregos formais. Todavia, atualmente, 58% das empresas não sobrevivem após o quinto ano. Por isso, a redução do custo Brasil é essencial para mudar esse quadro”, explica o parlamentar.
 
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
 
Fonte: Agência Câmara

Alckmin promete rediscutir modelo tributário em 2015


O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), candidato à reeleição em outubro, participou ontem do Ciclo de Debates com os candidatos a governador realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Ao lado do presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, Alckmin se comprometeu em discutir com os empresários a simplificação das regras tributárias no Estado de São Paulo já no início de 2015 , caso seja eleito em outubro. O governador tem no momento 49% da preferência do eleitorado, segundo o Datafolha, o que lhe garante a vitória no 1º turno, no dia 5. Ele é seguido por Paulo Skaf (PMDB) com 22%, e por Alexandre Padilha (PT), 9%.

"Estamos abertos a conversar. Até porque, no início do ano, vamos ter que rediscutir este modelo tributário, se pegar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), temos no Brasil 27 leis, 55 alíquotas diferentes", disse o governador ao responder pergunta de Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP, sobre o "verdadeiro monstro tributário" que surgiu no Estado de São Paulo a partir da substituição tributária (adotada na cobrança do ICMS).


"A lógica da substituição tributária é evitar a sonegação e defender uma concorrência leal", disse Alckmin. "Como é difícil controlar na ponta, você substitui quem recolhe impostos, no caso para antes na cadeia; por exemplo, em vez de controlar na venda do automóvel, você controla na fábrica de automóveis, você antecipa a cobrança e isso é correto na medida em que é mais fácil evitar a sonegação."



MARGEM DE COBRANÇA

O candidato à reeleição reconheceu que o sistema permite polêmicas: "Mas surgem problemas: qual é a margem a ser cobrada? Porque, se estou antecipando, eu calculo o que vou vender lá na ponta, e há sempre a discussão de que o governo está colocando uma margem mais elevada do que a do comércio e a do setor produtivo." O governador esclareceu que, para evitar margens irreais, o governo contrata instituições como a Fundação Getúlio Vargas (FGV).


Alckmin falou também da nova Lei do Simples Nacional. "O novo Simples Nacional já vai reduzir a substituição tributária. Portanto, temos de fazer uma boa discussão para simplificar, mas com cuidado para não calibrar para cima e aumentar ainda mais a carga tributária das empresas."



REFORMA

Em seguida, Alckmin disse ser essencial uma reforma tributária no Congresso Nacional em 2015, e que isso deve ocorrer caso vença as eleições presidenciais o candidato de seu partido Aécio Neves. "Quem ganhar a eleição deve fazer a reforma nos primeiros seis meses. Senão fizer no primeiro ano, vai perder os quatro", observou. "O presidencialismo tem um lado ruim, porque o embate é pessoal, é canelada, sai todo mundo machucado. No parlamentarismo são os partidos que debatem, não tem embate pessoal, são teses, aquele que ganhou, governa. Mas o lado bom do presidencialismo é que quem ganhar terá 70 milhões de votos, uma legitimidade grande, o Congresso aprova, o Collor (Fernando Collor) aprovou até o confisco da poupança", disse.


O governador recebeu, ontem, no auditório, publicação intitulada "Nossas Propostas para São Paulo", resultado de pesquisa feita junto às 15 Distritais da ACSP e às associações comerciais do interior. Alckmin revelou na ocasião um segredo: ele carrega no bolso há anos um terço franciscano que pertenceu a seu pai. Estavam na mesa, o senador Jorge Bornhausen e o presidente do Conselho do Sebrae-SP, Alencar Burti.



Por Ricardo Osman
Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Imposto na Nota – empresas correm o risco de sofrer autuação a partir de outubro deste ano


MP nº 649/2014 corre o risco de perder a validade a partir de outubro

As empresas que ainda não adaptaram o sistema para fazer constar no documento fiscal a carga tributária, de que trata a Lei nº 12.741/2012, confiando que as multas serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015, poderão ser surpreendidas.
 
A Lei nº 12.741/2012 do “Imposto na Nota” exige que os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, constem informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
De acordo com Presidente da comissão mista Acir Gurgacz, que analisa a Medida Provisória nº 649, que adiou para 2015 o início da discriminação obrigatória dos tributos nas notas fiscais, reconheceu nesta segunda-feira (15/9) que, em razão das eleições, a Medida Provisória cujo prazo vence em outubro deste ano, pode perder a validade.
 
O Senador Acir Gugacz defende a necessidade de discriminação dos tributos nas notas fiscais, porém, sem gerar mais despesas para as empresas.
 
Se a MP nº 649/2014 não for convertida até dia 03 de outubro deste ano em Lei, perderá a validade e as empresas passarão a ter de informar o imposto na nota fiscal, sob pena de autuação.
 
Vale ressaltar, que foi esta Medida Provisória que adiou para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas para quem deixar de informar a carga tributária na nota fiscal.
 
As empresas que ainda não prepararam o sistema para atender esta exigência correm o risco de sofrer autuação a partir de outubro deste ano.
 
Confira as informações de tramitação da MP através do link:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=618587