quinta-feira, 31 de março de 2016

DIFAL - preenchimento da NFe e cálculo do imposto


Versão da Nota Técnica da NF-e publicada pelo ENCAT em 29/03 traz orientações sobre o preenchimento da NF-e e cálculo do DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 93/2015.

A versão 1.70 da Nota Técnica da NF-e 2015.003, publicada pelo ENCAT em 29/03, dispõe sobre orientação de preenchimento do campo de Informações Complementares da NF-e, com os valores totais descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Incluídos exemplos sobre a apresentação desta informação no DANFE (Item 70);
A versão também contempla exemplos da sistemática de cálculo aplicada nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, considerando a aplicação da base de cálculo única, conforme estabelecido pelo parágrafo primeiro da cláusula segunda do Convênio ICMS 93/2015 (item 90).

Confira.


PREENCHIMENTO DA NF-E E SISTEMÁTICA DE CÁLCULO
VENDA INTERESTADUAL PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO-CONTRIBUINTE – EC 87/2015
(CONVÊNIO ICMS 93/2015 E NT 003.2015 v. 1.70)






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