sexta-feira, 20 de maio de 2016

EFD - ICMS/IPI – SP tem novo prazo de entrega


Por Josefina do Nascimento

O governo paulista alterou o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI – EFD-ICMS/IPI para o dia 20 do mês subsequente.

A alteração ocorreu com a publicação da Portaria CAT 22/2016 (DOE-SP 16/02).

Com esta medida, o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI foi antecipado do dia 25 para dia 20.

A regra é válida a partir da referência abril de 2016. Assim, vence hoje, 20 de maio, o prazo de entrega da EFD-ICMS do mês de abril/2016.

EFD ICMS - São Paulo
Referência
Prazo
Até Março de 2016
Até dia 25 do mês subsequente
Abril/2016
20/05/2016
Demais
Até dia 20 do mês subsequente

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A EFD-ICMS/IPI deve ser apresentada mensalmente pelas empresas com Inscrição Estadual não optante pelo Simples Nacional.

A EFD-ICMS/IPI contempla os Livros:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS; e
f) Registro de Controle da Produção e do Estoque.
g) Registro de Controle da Produção e do Estoque (exigência prevista para 2017).
Bem como o “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”.

Legislação

Paulista: Portaria CAT - 147, de 27-7-2009 e Artigo 250-A - RICMS - Regulamento do ICMS

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