terça-feira, 2 de agosto de 2016

DeSTDA – Prazo de entrega preocupa profissionais responsáveis pela obrigação


Por Josefina do Nascimento

Dia 20 deste mês vence o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 e também do mês de julho. Na prática, no próximo dia 20 de Agosto vence o prazo de entrega da DeSTDA referente 7 (sete) meses

Acúmulo de obrigações
Enquanto muitos responsáveis pela entrega da DeSTDA reclamam do prazo de entrega, outros relatam que para não acumular obrigação estão entregando mensalmente a obrigação.

Assim, muitos que ainda não começaram entregar o arquivo estão preocupados com a quantidade de obrigações acumuladas desde a competência janeiro de 2016.

Depois de duas prorrogações, o alívio para quem está preocupado com o número de Declarações acumuladas, somente virá se o governo estadual dispensar a entrega da obrigação para este ano ou pelo menos do 1º de semestre de 2016, assim como ocorreu nos Estados de Rondônia, Sergipe, que somente exigirão a DeSTDA a partir da competência julho de 2016.
Ou quem sabe, exigir a obrigação apenas a partir de 2017, a exemplo dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.
"Poderia também neste momento não exigir esta obrigação, assim como ocorreu com o Estado do Pará que dispensou os contribuintes da entrega da DeSTDA".

No Estado de São Paulo
Enquanto muitos reclamam do prazo, alguns relatam que já entregaram a DeSTDA até a competência junho de 2016. Transmitiram inclusive a Declaração de  Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - STDA do ano-base 2015, cujo o prazo de entrega ainda vencerá no dia 31 de outubro de 2016.


Em São Paulo, a partir de 2016 a DeSTDA substituiu a STDA exigida até 2015. Assim, STDA 2016, ano-base 2015, deverá ser entregue no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016. 

DeSTDA - nova obrigação mensal exigida do Simples Nacional a partir de janeiro de 2016
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15, exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado), tem periodicidade mensal e deve ser transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, inclusive quando não tiver movimento a declarar.

Vale lembrar que o CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para dia 20 de agosto de 2016 o prazo para transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.

Para obter mais informações acesse SEDIF.

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