terça-feira, 30 de agosto de 2016

ICMS - Bahia exclui bebidas quentes do regime de Substituição Tributária




Por Josefina do Nascimento

O governo baiano excluiu “bebidas quentes” do regime de Substituição Tributária do ICMS

A exclusão de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope do regime de Substituição Tributária ocorreu com a publicação do Decreto nº 16.987/2016 (DOE-BA 25/08).

Com esta medida, a partir de 1º de outubro de 2016, as operações com estas mercadorias na Bahia serão tributadas pelas regras normais de ICMS.

Nesta mesma data (25/08), o governo baiano publicou o Decreto nº 16.984/2016 para denunciar vários Protocolos ICMS. Assim, os fornecedores estabelecidos em outros Estados deixarão de calcular ICMS Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e choje) destinadas ao Estado da Bahia a partir de 1º de outubro de 2016.

Com esta alteração, para emissão correta do documento fiscal a partir de 1º de outubro de 2016, os parâmetros de ICMS deverão ser alterados junto ao cadastro de mercadorias até 30 de setembro deste ano. 

4 comentários:

  1. Qual alíquota será aplicada para vinho 18% ou 27%

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    1. A alíquota do ICMS permanece em 25%. Vale lembrar que existe o Fundo de Combate a Pobreza de 2% (27%).
      Mais detalhes consulte a legislação do Estado da Bahia.

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  2. Uma dúvida as bebidas voltaram para suas alíquotas de origem - "25%"
    Ou será tributadas a alíquota básica "18%"

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    1. A alíquota do ICMS permanece em 25%. Vale lembrar que existe o Fundo de Combate a Pobreza de 2% (27%).
      Mais detalhes consulte a legislação do Estado da Bahia.

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