sexta-feira, 19 de agosto de 2016

SP prorroga para dia 31 de agosto o prazo de entrega da DeSTDA




Por Josefina do Nascimento

A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, anunciada ontem (18/08) pela SEFAZ-SP, veio com a publicação da Portaria CAT 89/2016, no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (19/08), que altera a Portaria CAT 24/2016.

Inicialmente o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA de janeiro a julho de 2016 vencia dia 20 deste mês (20/08).

De acordo com Nota divulgada ontem (18/08), a SEFAZ-SP prorrogou o prazo de entrega da obrigação por conta da sobrecarga no sistema, que estava impedindo a transmissão dos arquivos da DeSTDA.

Com esta medida, o Estado de São Paulo autorizou os contribuintes do Simples Nacional a transmitir até 31 de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016.


A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida das empresas optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado) a partir de janeiro de 2016.

Esta prorrogação do prazo de entrega da obrigação atendeu o pleito das entidades que representam as empresas de serviços contábeis, os contabilistas e também o Conselho Regional de Contabilidade.


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