sexta-feira, 15 de julho de 2011

NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Lei 15.406/2011, mais popularmente conhecida como X-TUDO, extinguiu as seguintes obrigações acessórias:
DES - Declaração Eletrônica de Serviços;
DAME - Declaração Anual de Movimento Econômico;
DMS - - Declaração Mensal de Serviços e DAME

Mas usou a mesma norma para criar uma das figuras jurídicas mais inesperadas, a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.
Imaginem só, contratar serviços, cujo documento não é eletrônico, e para ter validade quem contratou o serviço, terá de emitir NFS-e?

Neste momento, estamos aguardando a regulamentação da referida figurada jurídica, que deverá ocorrer através da publicação de Decreto do executivo municipal. Pois de acordo com o parágrafo único do artigo 17 da Lei 15.406/2011, caberá ao regulamento disciplinar a emissão da Tomador/Intermediário de Serviços, definindo, em especial, os tomadores e os intermediários sujeitos à sua emissão.

Abaixo texto legal, que deu origem ao que intitulamos de elemento surpresa:

LEI N° 15.406, DE 08 DE JULHO DE 2011
(DOM de 09.07.2011)
(Projeto de Lei n° 144/11, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
..................
Art. 17. A Lei n° 13.476, de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 10-A, com a seguinte redação:
"Art. 10-A Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços, que deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Parágrafo único. Caberá ao regulamento disciplinar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços, definindo, em especial, os tomadores e os intermediários sujeitos à sua emissão." (NR)

..................
Art. 20. Ficam extintas as seguintes declarações fiscais:
I - Declaração Eletrônica de Serviços - DES;
II - Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME;
III - Declaração Mensal de Serviços - DMS.

Matéria elaborada por Josefima
Publicada no blog JoNascimento Sucesso
http://jonascimentosucesso.blogspot.com/

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