sábado, 20 de agosto de 2011

ICMS - Transporte Rodoviário de carga - novo prazo de recolhimento

Com o advento da publicação do Decreto 57.254, nesta data, 20-8-2011, no DOE-SP, o governo estadual alterou o prazo de recolhimento do ICMS do 3º útil do mês para dia 25 do mês.

Esta alteração beneficiará apenas as empresas que tem como atividade o CNAE 4930-2 -Transporte rodoviário de carga.

Este novo prazo somente será aplicado aos ICMS gerados a partir de agosto de 2011.

Para maiores detalhes, segue íntegra da norma.

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DECRETO Nº 57.254, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 – DOE-SP 20-8-2011
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - a alínea “d” do inciso I do artigo 3º do Anexo IV:
“d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338,
46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427,
46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516,
46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699,
46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826,
46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,
46923, 46931, 49507;” (NR);

II - a alínea “d” do inciso IX do artigo 3º do Anexo IV:
“d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;” (NR)

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2011.

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