quarta-feira, 7 de março de 2012

PAF-ECF – CONFAZ credencia órgão técnico


O CONFAZ, através do Ato Cotepe/ICMS n° 4, publicado hoje, no DOU de 7 de março de 2012, credenciou órgão técnico para realização de análise funcional do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

Com esta medida a Universidade Federal do Ceará - UFC será o órgão técnico que realizará a análise funcional do PAF-ECF, que atuará de acordo com os termos estabelecidos em convênio.

Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

A seguir integra do Ato Cotepe. 


ATO COTEPE/ICMS N° 4, DE 6 DE MARÇO DE 2012
DOU de 7 de março de 2012

Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

O Secretário Executivo do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada no dia 06 de março de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da Universidade Federal do Ceará, CNPJ n° 07.272.636/0001-31, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável.

Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, fica atribuída a sigla "UFC" ao órgão técnico.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.