sexta-feira, 2 de março de 2012

Simples Nacional e o Sistema Monofásico - direito de redução do valor


Empresa regularmente inscrição no Simples Nacional ( LC 123/2006) desde 1º de janeiro de 2009 tem direito de retirar do cálculo do DAS o valor destinado ao PIS e COFINS, quando se tratar de receita decorrente de venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica).

É o caso de receita decorrente de venda dos produtos de autopeças (Lei 10.485/2002) e também medicamentos (Lei 10.147/2000).

No sistema monofásico o recolhimento do PIS e da COFINS é concentrado no fabricante ou importador do produto. Em contrapartida, o comerciante (varejista ou atacadista) deixa de pagar estes tributos quando da realização da venda.

Esta regra vale para todas as empresas, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda (Lucro Real o Presumido).

Para esclarecer esta questão, a Receita Federal da 3ª Região Fiscal se manifestou  através da Solução de Consulta n° 6 de 2012. Confira a seguir a integra do texto.

Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.



3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
DOU – 02-03-2012
Assunto: Simples Nacional
EMENTA: DETERMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE
RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). REDUÇÃO.

A contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, apuradas destacadamente, após 31 de dezembro de 2008, em decorrência da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 123, de 2006 (na redação atualizada pela Lei Complementar n.º 128, de 2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14; e Resolução CGSN n.º 94, de 2011, artigo 25, inciso I, alínea "b".

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA
Chefe

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