sábado, 23 de março de 2013

ICMS-SP - NFP: corra atrás do seu crédito


Realizada em abril de 2008, a primeira liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) completará cinco anos em 2013. São R$ 765 mil e os consumidores com direito a resgate de valores que ainda não o fizeram têm prazo até 1º de abril para solicitar a transferência para uma conta-corrente ou poupança. Depois dessa data, os créditos remanescentes serão cancelados e incorporados ao tesouro estadual.
Termina em abril o
prazo para resgate dos
primeiros créditos da
Nota Fiscal Paulista;
valores não resgatados
serão incorporados ao
tesouro estadual
A medida segue o artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei nº 12.685/2007, que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, responsável pela instalação da NFP. Para resgatar seus valores, o usuário deve acessar o site do programa com CPF ou CNPJ e senha. Depois, selecionar a opção Conta Corrente > Utilizar Créditos.

Quem tem crédito deste período e ainda não se registrou no sistema, precisa fazer cadastro no site para solicitar a transferência dos valores. A Secretaria Estadual da Fazenda alerta que, em alguns casos, para completar o cadastro haverá necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento ou envio de documentação pelo correio.

Norma de segurança – Nos casos em que for o primeiro resgate do consumidor para uma conta-corrente ou poupança de sua titularidade, há norma de segurança no sistema que preenche automaticamente o valor do primeiro saque, entre R$ 25 e R$ 50. Somente após a confirmação dessa primeira transferência, o usuário terá acesso completo ao site e poderá resgatar os créditos restantes.

Pelo cronograma de transferências para o banco dos usuários, que ocorre uma vez por semana, a Fazenda recomenda que os consumidores ainda não cadastrados ou que nunca solicitaram resgate de créditos tomem essas providências imediatamente.

Caso contrário não haverá tempo hábil para a aplicação dos procedimentos de segurança referentes ao cadastramento, senha e primeiro saque, nem tempo suficiente para efetuar, se necessário, um segundo pedido de transferência, antes de 1º de abril de 2013, data em que ocorrerá o cancelamento de créditos liberados em abril de 2008 e ainda não utilizados.

R$ 96 milhões para microempresas
A Secretaria da Fazenda liberou no dia 15 de março R$ 96.057.293,79 em créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) para microempresas. O montante será direcionado para 292.023 negócios com faturamento anual de até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destes, 183.163 receberam de volta 100% do ICMS pago em 2011.

Os valores foram calculados com base em compras realizadas naquele ano junto a atacadistas e indústrias do Estado.

A microempresa pode resgatar seus créditos a qualquer momento acessando o site da NFP. Basta digitar o CNPJ e senha, selecionar a opção Conta Corrente > Utilizar Créditos e transferir os valores para uma conta-corrente ou poupança em nome da empresa. Quem optar pelo Simples Nacional também pode usar o dinheiro para quitar ou abater parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de veículo próprio, no mês de outubro, da mesma forma que a pessoa física.

R$ 243 milhões – Este é o terceiro repasse para empresas do Simples Nacional.
A Fazenda já havia liberado R$ 59.359.300,57 m créditos referentes às compras de 2009 e R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010. Com os créditos de 2011, o total devolvido às microempresas excede R$ 243 milhões. A consulta dos valores por estabelecimento está disponível no site da NFP em Conta Corrente > Consultar > Consultar Extrato Simples Nacional.

As microempresas foram incluídas no sistema da NFP em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda. A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período.

Para efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn). Já os dados relativos às parcelas do ICMS paulista são recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial e Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda

Fonte: DOE-SP de 23 de março de 2013

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