segunda-feira, 18 de março de 2013

ICMS/SP - Nota Fiscal Paulista pode ser registrada até 25-03-2013


As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19-03-2013, poderão ser registradas até o dia 25-03-2013 sem incidência de multa.

Esta permissão veio com a publicação da Portaria CAT 27, publicada no DOE-SP do último dia 16 de março.

O prazo para registro da Nota Fiscal modelo 1 emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA, no qual o campo “destinatário” indique pessoa jurídica cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), deve ser feito em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal (Parágrafo único do artigo 8° da Portaria CAT 85/2007).

A seguir integra da norma.


Portaria CAT 27, de 15-03-2013
(DOE 16-03-2013)
Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF de que trata a Portaria CAT 85/07, de 4-7-2007.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007, e na Portaria CAT-102/07, de 9 de novembro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19-03-2013, poderão ser registradas até o dia 25-03-2013.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.