quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ICMS-SP, DEAT suspende Inscrição Estadual de contribuintes



Comunicado da Diretoria Executiva da Administração Tributária, publicado no DOE-SP desta quarta-feira, 28 de agosto de 2013, notifica contribuintes do ICMS da suspensão da Inscrição Estadual.

A suspensão da Inscrição Estadual ocorreu em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências fevereiro, março e abril de 2013.

Regularização - prazo
Os contribuintes notificados terão 60 dias, contados do dia 28 de agosto/2013 para apresentar GIAs, ou outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) que estiverem pendentes, sob pena de terem a Inscrição Estadual cassada e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

Efeitos da cassação
O contribuinte que tiver sua Inscrição cassada fica impedido de emitir Nota Fiscal Eletrônica; autorização para impressão de documento fiscal; e também não poderá adquirir mercadorias.

A lista completa poderá ser consultada no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br

DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências fevereiro, março e abril de 2013.
Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do § 2º do artigo referido, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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