sexta-feira, 2 de agosto de 2013

ICMS-ST, Portaria CAT 80/2013 reduz IVA-ST de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos



ICMS-ST, Portaria CAT 80/2013 reduz IVA-ST de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 80, publicada hoje no DOE-SP, volta atrás e reduz IVA-ST de três itens do Anexo Único da Portaria CAT 76/2013.

A redução do IVA-ST representa diminuição do ICMS-ST devido nas operações realizadas no Estado de São Paulo.

Embora a norma tenha sido publicada no DOE-SP desta sexta-feira, dia 2 de agosto, os efeitos são retroativos ao dia 1º de agosto de 2013, data em que entrou em vigor a Portaria CAT 76/2013.

A Portaria CAT 76/2013, publicada no último dia 27 de julho trouxe novo IVA-ST para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.

A seguir tabela que demonstra evolução do IVA-ST dos itens 65, 67 e 68 do Anexo Único da Portaria CAT 76/2013.

 
A seguir integra da Portaria CAT 80/2013.

Portaria CAT- 80, de 1-8-2013
DOE-SP de 2-8-2013

Altera a Portaria CAT 76/2013, que dispõe sobre a base de cálculo para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 65, 67 e 68 do Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013:
ITEM
DESCRIÇÃO
IVA %
65
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos).
33,03
67
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma.
33,03
68
Outros
33,03
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.