quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Fazenda suspende inscrição estadual de 83 mil empresas do Simples Nacional

SEFAZ-SP - Notícias


A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 83.006 contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, por inatividade presumida. A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/10.

As empresas têm prazo de 60 dias para regularização de sua situação, sob pena da cassação da inscrição estadual. Contribuintes credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte também serão avisados eletronicamente da possibilidade de cassação de suas inscrições.
Conforme prevê a Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013, será cassada a empresa que:

·       Não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)  e DASN SIMEI a partir de Jan/2011.
·       Para o período compreendido entre janeiro/2013 a junho/2013:
- Não transmitiu nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo REDEF da nota fiscal paulista;
- Não transmitiu arquivos mensais do Programa Gerador de DAS – Declaratório (PGDAS-D);
- Não transmitiu nenhuma Guia de informação e apuração (GIA ), relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional;
- Não pagou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS ) ou Guia de Arrecadação Estadual (GARE ).

Para evitar a cassação da inscrição estadual basta que, dentro do prazo de 60 dias, a empresa transmita as declarações omissas e/ou efetue o recolhimento do ICMS, quando devido.

Ao término deste período de 60 dias, os contribuintes que permanecerem irregulares serão cassados e notificados através do Diário Oficial do Estado e Domicílio Eletrônico do Contribuinte, tendo um prazo de 15 dias após a notificação para regularizar sua situação cadastral ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Este procedimento não representa sanção ou penalidade da Secretaria da Fazenda. Trata-se apenas de ato administrativo, uma vez que existem inúmeras empresas que encerram suas atividades e não adotam os procedimentos necessários para realização da baixa de suas inscrições estaduais junto ao Fisco.



Delegacia Regional Tributária
Contribuintes com inscrição estadual suspensa
DRT-2 – Litoral
4341
DRT-3 – Vale do Paraíba
4609
DRT-4 – Sorocaba
4677
DRT-5 – Campinas
7216
DRT-6 – Ribeirão Preto
4885
DRT-7 – Bauru
3427
DRT-8 – São José do Rio Preto
2838
DRT-9 – Araçatuba
1323
DRT-0 – Presidente Prudente
1419
DRT-11 – Marília
2240
DRT-12 - ABCD
3063
DRT-13 – Guarulhos
4562
DRT-14 – Osasco
5547
DRT-15 – Araraquara
2519
DRT-16 – Jundiaí
3441
DRTC-I – São Paulo
11815
DRTC-II – São Paulo
7548
DRTC-III – São Paulo
7536
Total Geral
83006

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.