sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Mundo Fiscal - O dia D muitas decisões

Quem trabalha em empresa contábil sabe que o ano acaba em janeiro ou dezembro.

Tudo isto porque, em dezembro os profissionais correm para fazer tudo que não foi feito durante todo o ano. E em janeiro, é necessário tomar decisões que valem por todo ano, a exemplo da adesão ou exclusão do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/2006.

É de conhecimento de todos, que durante todo ano os profissionais de empresas contábeis correm contra o tempo para cumprir diversos prazos, mas em janeiro isto é potencializado.

Portanto, hoje dia 31 de janeiro, vence o prazo de:
- Adesão ou exclusão do Simples Nacional para o ano de 2014;
- Pagamento da Contribuição sindical;
- Recolhimento do IRPJ e CSLL do Lucro Real ou Presumido.

Simples Nacional
Fique atento para não perder o prazo de adesão ou exclusão do Simples, sob pena de a alteração valer somente para 2015.

Quem perde o prazo, muitas vezes protocola junto a Receita Federal processo administrativo para tentar excluir (exclusão voluntária) a empresa do Simples ou para fazer a adesão ao regime, mas dificilmente ocorre o deferimento do pedido, pois o fisco vai atender o que está previsto na Lei Complementar 123/2006.

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