segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

RFB: Não há retenção de tributos federais sobre disponibilização de rede de telecomunicação para transporte de dados

Disponibilização de rede de telecomunicação para transporte de dados não caracteriza prestação de serviço profissional

A Solução de Consulta nº 3, da Receita Federal, publicada no DOU desta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014, esclareceu que a disponibilização de rede de telecomunicação para transporte de dados não se caracteriza como prestação de serviço profissional. Portanto, este serviço não está sujeito à retenção dos tributos federais.


Diante desta solução, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação desse serviço, está livre da retenção de Imposto de Renda de que trata o artigo 647 do RIR/99, e também das Contribuições Sociais de que trata o artigo 30 da Lei 10.833/2003.

A seguir integra da Solução.


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