segunda-feira, 19 de maio de 2014

Período de adesão ao PEP e ao PPD começa nesta segunda-feira, 19/5


A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) colocaram no ar nesta segunda-feira, 19/5, os sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).  

O PEP do ICMS 2014 permanecerá aberto à inclusão de débitos até 30 de junho. Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

A adesão ao PPD pode ser realizada até 29 de agosto de 2014 pelo endereço www.ppd2014.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Por meio de ambos os programas os contribuintes podem regularizar seus débitos com descontos nos juros e multas.

Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
 Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Descontos sobre juros e multas
À vista
-
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 60% do valor dos juros
Até 24 meses
0,64% ao mês (8,0% ao ano)
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros
De 25 a 60 meses
0,8% ao mês (10,0% ao ano)
De 61 a 120 meses
1,0% ao mês (12,7% ao ano)

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
Pagamento
Débito tributário
Débito não-tributário
À vista
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios


Fonte: SEFAZ-SP

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