sexta-feira, 6 de junho de 2014

Imposto na nota, até 31/12/2014 a fiscalização será apenas orientadora

Esta determinação consta da Medida Provisória nº 649, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (06/06).

A MP n° 649, alterou o artigo 5º da Lei nº 12.741 de 2012, confira a nova redação:
“A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”.

Com esta medida, as empresas terão até o final de 2014 para se adaptar às disposições contidas nº 12.741/2012.


Confira integra da Medida Provisória.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.