quarta-feira, 16 de julho de 2014

Cobrança Especial Simples Nacional

Brasília, 15 de julho de 2014

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.

De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.


Formas de Regularização
- Débitos do Simples Nacional na RFB:
Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir o DAS:
1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional> ou o e-CAC no sítio da RFB no endereço eletrônico ;
2. No Portal dos Simples Nacional, acesse, conforme seja o período de apuração do débito, o PGDAS ou o PGDAS-D:
2.1 Se o período de apuração do débito for menor ou igual a 12/2011, acesse o PGDAS e siga os seguintes passos: “Consulta” e “Débitos do Simples Nacional”;
2.2 Se o período de apuração do débito for maior ou igual a 01/2012, acesse o PGDAS-D e clique sobre “Consultar Débitos”.
3. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: ”Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos Pendências” e “Conta Corrente”.
Para efetuar o parcelamento:
1. Acesse na internet o sítio da RFB no endereço eletrônico ;
2. No sítio da RFB, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos Parcelamentos”, e “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”.
Para efetuar a compensação:
1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional>;
2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.



- Débitos do Simples Nacional na PGFN:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir o DAS:
1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional;
2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.
Para efetuar o parcelamento:
acesse na internet o e-CAC no sítio da PGFN no endereço eletrônico .

 
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos do Simples Nacional na RFB com débitos do Simples Nacional na PGFN.

- Débitos Não Previdenciários na RFB:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir o Darf:
1. Acesse na internet o e-CAC da RFB mediante código de acesso ou certificado digital;
2. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: “Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, Na Receita Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”.
Para efetuar o parcelamento:
1. Acesse na internet o Sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;
2. No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário”.
Para efetuar a compensação: utilize o PER/DCOMP.

- Débitos Não Previdenciários na PGFN:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir o Darf:
1. Acesse na internet o sítio da PGFN;
2. No sítio da PGFN, clique sobre o item “Emissão de Darf”.
Para solicitar o parcelamento:
1. Acesse na internet o sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br> ou diretamente no sítio da PGFN;
2. No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário DAU”
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos não previdenciários na RFB com débitos não previdenciários na PGFN.


- Débitos Previdenciários na RFB:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir a GPS:
1. Para débitos declarados em GFIP e não incluídos em processo de cobrança (não identificados por número de Debcad):
1.1 Acesse na internet o sítio da RFB;
1.2 No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos”, e “Emissão de GPS – Guia da Previdência Social”.
2. Para débitos incluídos em processo de cobrança (identificados por número de Debcad): o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.
Para solicitar o parcelamento simplificado:
1. Acessar o sítio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/;
2. Em "Empresa" ou "Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";
Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.

 
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB.

Débitos Previdenciários na PGFN:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir a GPS: o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.
Para solicitar o parcelamento simplificado:
1. Acessar o sítio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/;
2. Em "Empresa" ou "Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";
Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB com débitos previdenciários


Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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