quarta-feira, 27 de agosto de 2014

ICMS/SP – Contribuintes paulistas poderão aderir ao PEP até dia 29 de agosto

PEP - Programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que os contribuintes/sujeitos passivos possam regularizar seus débitos de ICM/ICMS perante o Estado de São Paulo.


Podem ser incluídos no PEP do ICMS, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013:
- Débitos fiscais de ICM/ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar;
- Valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte ao fisco;
- Débitos decorrentes exclusivamente de multas por descumprimento de obrigação acessória, exigida por meio de auto de infração no qual não haja exigência de imposto por qualquer de seus itens;
- Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PPI do ICMS (Decreto 51.960/2007), e rompido até 31 de maio de 2012;
- Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PEP do ICMS (Decreto 58.811/2012), rompido, desde que esteja inscrito em Dívida Ativa;
- Débitos de contribuinte do Simples Nacional, desde que relacionados à substituição tributária, recolhimento antecipado ou relacionados ao diferencial de alíquota;
- Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do RICMS;

Opções de Liquidação previstas no PEP do ICMS:
- Em parcela única;
- Em até 120 parcelas sucessivas e iguais, excepcionando-se a primeira parcela que poderá superar o valor informado na simulação do parcelamento, caso haja custas devidas ao Estado.
Opção de parcelamento no PEP
Benefícios/Descontos
Quantidade máxima de parcelas
Valor mínimo da parcela (R$)
Multa tributária
Juros de mora
Acréscimo Financeiro
Honorários advocatícios
Parcela Única
Desconto de 75%
Desconto de 60%
Não aplicável
Reduzidos a 5%
1
Não aplicável
Entre 2 e 24 parcelas
Desconto de 50%
Desconto de 40%
0,64% a.m.
Reduzidos a 5%
24
500,00
Entre 25 e 60 parcelas
Desconto de 50%
Desconto de 40%
0,80% a.m.
Reduzidos a 5%
60
500,00
Entre 61 e 120 parcelas
Desconto de 50%
Desconto de 40%
1% a.m.
Reduzidos a 5%
120
500,00


Débito exigido por meio de AIIM não inscrito em Dívida Ativa:
As reduções previstas na tabela acima se aplicam cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:
DESCONTO
SE LIQUIDADO NO PRAZO DE:
70%
15 dias da data da notificação da lavratura do AIIM
60%
16 a 30 dias da data da notificação da lavratura do AIIM
45%
Nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de AIIM

Débitos que somente poderão ser recolhidos em parcela única (à vista):
- Operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco, se os débitos não estiverem inscritos em Dívida Ativa ou, se inscritos, se ainda não estiverem ajuizados;

Contribuintes do Simples Nacional não poderão aderir ao PEP para liquidar débitos fiscais:
- Informados por meio da Declaração anual do Simples Nacional – DASN ou PGDAS-D;
- Exigidos por meio de AIIM lavrado por infração à legislação tributária, conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Prazo para adesão:
O prazo para adesão ao PEP vence em 29 de agosto de 2014.

Termos e Condições
As condições e demais termos do PEP do ICMS encontram-se disciplinados pelo Decreto 60.444/2014 e pelo Convênio ICMS 24/2014. Os procedimentos administrativos estão disciplinados pela Resolução Conjunta SF/PGE 01/2014.

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