sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Decreto nº 8.302/2014 revoga normas que tratam de regularidade fiscal

Governo federal, por meio do Decreto nº 8.302 (DOU de 05/9) revogou o Decreto nº 6.106/ 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Confira.
DECRETO nº 8.302, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
DOU de 05-9-2014

Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de
novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007; e

II - os arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até que sejam revistos por atos posteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

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