quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ICMS-SP – Governo paulista concede Regime especial referente ressarcimento de ICMS-ST


Através do Comunicado DEAT Nº 240 (DOE-SP 04/9), a Diretora Executiva da Administração Tributária do Estado de São Paulo, concedeu Regime Especial a um  contribuinte para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.
 
A concessão teve como fundamento legal o § 3º do artigo 482 do RICMS/00.
 
Decreto 45.490/00 – RICMS/SP
Artigo 482 - O pedido de regime especial será apreciado pelo fisco estadual, que dará ao interessado ciência do despacho, entregando, na hipótese de ser ele concessivo, cópia de seu inteiro teor, acompanhada das vias autenticadas dos modelos e sistemas aprovados, quando for o caso (Convênio AE-9/72, arts. 1º, parágrafo único, e 2º).
................................................................................................................
§ 2º - Quando o pedido se referir a matéria não sujeita à legislação do IPI, o fisco estadual decidirá autonomamente, ainda que, em razão de outras operações, o requerente seja contribuinte do tributo federal.
 
§ 3º - A decisão concessória será publicada, em resumo ou na íntegra, no Diário Oficial do Estado.
 
Confirma.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 240/2014
DOE-SP de 04-9-2014
 
Concede Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

Processo: _______________
Dependência: ____________
Interessada: _____________
IE: ________ - CNPJ: ______
Endereço: ___________ - Santo Antônio, Louveira/SP
 
Consulte integra do Comunicado DEAT:
página 19

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.