quinta-feira, 4 de setembro de 2014

MP Nº 644/2014, vigência encerrada

Mais uma Medida Provisória perde a validade.

Desta vez foi a Medida Provisória nº 644/2014 que alterava os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física.

O Ato Declaratório nº 35 do Senado, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04/9) tornou público o fim da validade da MP º 644/2014.

Confira.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2014
DOU de 04-09-2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014, que "Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de agosto do corrente ano.

Congresso Nacional, em 3 de setembro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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