quinta-feira, 27 de novembro de 2014

ICMS-ST sobre material de construção - Portaria CAT 119/2014 corrige erros da Portaria CAT 113/2014



Governo paulista por meio da Portaria CAT 119, publicada no DOE-SP (27/11) alterou a Portaria CAT 113 de 2014 que estabelece base de cálculo do ICMS-ST sobre as saídas internas de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

A alteração veio para corrigir alguns erros de descrição dos produtos relacionados no Anexo Único da Portaria CAT 113/2014.

Confira ilustração:

Confira a seguir Portaria CAT.

Portaria CAT 119, de 26-11-2014
DOE-SP de 27-11-2014
Altera a Portaria CAT 113/14, de 29-10-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam alterados, com a redação que se segue, o segundo item da faixa 1, o segundo item da faixa 3 e o oitavo item da faixa 4, todos do Anexo Único da Portaria CAT 113/2014, de 29-10-2014:


” (NR);

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-11-2014.

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