quarta-feira, 1 de abril de 2015

ICMS-ST – governo paulista adia aumento de imposto sobre bebidas alcoólicas para julho de 2015


Portaria CAT 43, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira (1º/4) adiou de 1º de junho para 1º de julho de 2015 o aumento do Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST que determina a base de cálculo do ICMS na saída interna de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

Com esta medida, a partir de 1º de julho de 2015 o IVA-ST para bebidas “quentes” será de 109,63%.
IVA-ST válido até 30/06/2015
IVA-ST a partir 1/7/2015
1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:



a) 50,61%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;
109,63%


b) 72,25%, na saída de outros produtos nacionais;



c) 62,26%, na saída de produtos importados;



2 - na saída das demais bebidas, 61,05%.
109,63%

Os produtos importados sofrerão um aumento no IVA-ST em mais de 76,00%.

A seguir integra da Portaria CAT.

Portaria CAT-43, de 31-03-2015
DOE-SP de 1º de abril de 2015

Altera a Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do § 2º do artigo 2º da Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014: “
1 - aplicam-se no período de 01-09-2013 a 30-06-2015;
2 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-07-2015.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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