sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

ICMS–BA – DIFAL EC/87 - Estado divulga orientações


Confira orientações publicadas pela SEFAZ do Estado da Bahia sobre o novo Diferencial de Alíquotas instituído pela EC 87/2015.

ICMS NAS VENDAS E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES DO ESTADO DA BAHIA

1 - INSTITUIÇÃO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS PARA A UF DESTINO
2 - CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
3 - INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ESTADO DA BAHIA (UF DE DESTINO)
4 - PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS 5 - TIPO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
6 - CÁLCULO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
7 - PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
8 - SITUAÇÕES ESPECIAIS 9 - NORMAS RELATIVAS AO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS

1 - INSTITUIÇÃO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS PARA A UF DESTINO
A partir janeiro de 2016, o ICMS referente às operações e prestações interestaduais passou a ser repartido entre a UF de localização do prestador ou fornecedor e o Estado da Bahia (UF de localização do contratante ou adquirente). Até 2015 o ICMS era recolhido pelo prestador do serviço ou fornecedor das mercadorias exclusivamente para a UF de origem. O valor devido à UF de destino dos bens ou serviços é denominado ICMS diferença de alíquotas porque resulta da diferença entre alíquota interna na UF de consumo do bem ou aquisição do serviço e a alíquota interestadual incidente na operação ou prestação na UF de origem.

2 - CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS A responsabilidade pela apuração e recolhimento do ICMS diferença de alíquotas é do prestador do serviço ou do fornecedor das mercadorias.

3 - INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ESTADO DA BAHIA (UF DE DESTINO)
O contribuinte responsável pelo pagamento do ICMS Diferença de Alíquotas poderá solicitar inscrição no Estado da Bahia para obter o direito à apuração e recolhimento mensal do Imposto.
Se o contribuinte responsável pelo pagamento do ICMS Diferença de Alíquotas já possuir inscrição no Estado da Bahia na condição de Substituto Tributário, esta será suficiente para a obtenção do direito à apuração e recolhimento mensal do ICMS Diferença de Alíquotas.

4 - PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
O ICMS deverá ser apurado e recolhido a cada operação ou prestação, antes da saída das mercadorias ou do início da prestação de serviços tributados pelo ICMS. O documento de arrecadação referente à operação e/ou à prestação do serviço de transporte deverá acompanhar o trânsito das mercadorias.

O contribuinte que obtiver inscrição no Estado da Bahia para apuração e recolhimento mensal do ICMS Diferença de Alíquotas, se estiver em situação cadastral regular, deverá recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente às saídas das mercadorias ou início das prestações de serviços

Tratando-se de contribuinte que opere com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária e que já possua inscrição no Estado da Bahia na condição de Substituto Tributário, o ICMS relativo à diferença de alíquotas deverá ser recolhido na data prevista no acordo interestadual (Convênio ou Protocolo ICMS) para o recolhimento relativo à substituição tributária.

5 - TIPO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO E CÓDIGOS DE RECEITA PARA ARRECADAÇÃO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
O recolhimento do ICMS deve ser realizado através de GNRE.

Se a operação ou a prestação estiver sujeita ao ICMS Adicional do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS FCP), deverá ser emitido GNRE adicional para recolhimento em separado e em receita específica do ICMS FCP.

A identificação mercadorias e serviços sujeitos ao adicional de ICMS de 2% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza poderá verificada mediante consulta ao Anexo
01 – Lista de Mercadorias e Serviços Sujeitos ao ICMS Adicional Fundo de Combate à Pobreza. Devem ser utilizados os seguintes códigos para o recolhimento do ICMS Diferença de Alíquotas:
- Código 10010-2 – ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação;
- Código 10011-0 – ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração;
- Código 10012-9 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação;
- Código 10013-7 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração.

6 - CÁLCULO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
O valor do ICMS diferença de alíquotas devido à UF de destino (vlCMSUFDest) , no caso o Estado da Bahia, Estado da Bahia (UF de destino) corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna da UF de destino (ALQ INTRA) sobre a base de cálculo da operação ou prestação (BC) e o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual (ALQ INTER) sobre a base de cálculo da operação ou prestação (BC). A fórmula é a seguinte:

ICMS Destino = (BC x ALQ INTRA) – (BC x ALQ INTER)
Se houver incidência do ICMS Adicional Fundo de Pobreza, devem ser aplicadas duas fórmulas, tendo em vista que os códigos de receita e a destinação dos recursos são distintos. A primeira fórmula será igual à acima descrita, devendo ser aplicada alíquota normal prevista para a operação/prestação, sem a alíquota adicional de 2%.
A fórmula relativa ao ICMS adicional do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS FCP) corresponderá apenas à aplicação do percentual de 2% sobre o valor da base de cálculo. A fórmula é a seguinte:

ICMS FCP Destino = BC x 2%
A identificação mercadorias e serviços sujeitos ao adicional de ICMS de 2% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza poderá verificada mediante consulta ao Anexo
 01 – Lista de Mercadorias e Serviços Sujeitos ao ICMS Adicional Fundo de Combate à Pobreza.
A Base de cálculo é o valor total da operação ou da prestação do serviço. Se houver acordo interestadual, via CONFAZ, com previsão de benefício redução de redução base de cálculo na operação interestadual, a base de cálculo será a prevista para a operação/prestação no acordo correspondente (Convênio ICMS).

Excepcionalmente, objetivando a implantação gradual, o ICMS diferença de alíquotas da UF será repartido entre a UF de destino e a UF de origem em 2016, 2017 e 2018, cabendo, respectivamente, 40%, 60% e 80% e 60%, 40% e 20% à UF de origem. Se houver previsão de incidência do ICMS adicional do fundo de combate à pobreza, não se aplicada a repartição retromencionada, cabendo integralmente o ICMS adicional à UF de destino.

A fim de facilitar o cálculo, sugere-se a utilização do simulador de cálculo apresentado no Anexo 2 – Simulação de Cálculo do ICMS Diferença de Alíquota da UF de Destino (Estado da Bahia) - 2016.

Para utilização do simulador, basta identificar a linha correspondente à alíquota de origem e à alíquota interna no Estado da Bahia e preencher, na mesma linha, na coluna “Base de Cálculo”, o valor da operação ou prestação, ou, se for o caso, o valor da base de cálculo reduzida.

7 – PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Os dados referentes ao ICMS Diferença de Alíquotas serão apresentados no “Grupo ICMSUFDEST” da NF-e.
Para ilustrar a forma de preenchimento, segue abaixo exemplo para preenchimento dos campos correspondentes da NF-e.
ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação
ALQ INTRA: Alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino
VALOR DA OPERAÇÃO: BC R$ 1.000,00
ALÍQUOTA INTERESTADUAL: ALQ INTER 12,00%
ALÍQUOTA INTERNA DESTINO: ALQ INTRA 17,00%
ALÍQUOTA FCP DESTINO: ALQ FCP 2,00%
 ICMS ORIGEM BC X ALQ INTER: R$ 120,00
ICMS DESTINO: R$ 50,00

PARTILHA DO IMPOSTO
 ICMS DESTINO R$ 50,00
EM 2016: PART ORI (60%) R$ 30,00
PART DEST (40%) R$ 20,00

PREENCHIMENTO DA NF-E
PREENCHER GRUPO ICMSUFDEST
 - PREENCHER CAMPOS
vBCUFDest: R$ 1.000,00
BC pFCPUFDest: 2,00%
pICMSUFDest: 17,00%
ALQ INTRA pICMSInter: 12,00%
ALQ INTER pICMSInterPart: 40,00%Conv. 93/15
vFCPUFDest: R$ 20,00 BC x ALQ FCP
 vICMSUFDest: R$ 40,00 PART DEST + vFCPUFDest
vICMSUFRemet: R$ 30,00 PART ORI

- PREENCHER TOTAIS
 vFCPUFDest R$ 20,00
vICMSUFDest R$ 40,00
vICMSUFRemet R$ 30,00


8 - SITUAÇÕES ESPECIAIS
8.1 - Vendas ou Prestação realizadas por contribuintes enquadrados no Regime SIMPLES
O contribuinte enquadrado no Regime SIMPLES deverá apurar e recolher o ICMS Diferença de Alíquotas devido à UF de destino na mesma prevista para os contribuintes do Regime Conta-corrente Fiscal.

8.2 - Vendas de mercadorias com ICMS cobrado por antecipação tributária
Tratando-se de mercadorias cujo imposto tenha sido apurado pelo regime de antecipação tributária, a apuração e recolhimento ICMS Diferença de Alíquotas devido à UF de destino serão efetuados normalmente, cabendo ao fornecedor das mercadorias o ressarcimento do ICMS, na forma prevista na legislação da UF de origem das mercadorias.

8.3 - Responsabilidade solidária do transportador de mercadorias
Nas situações em que o imposto deva ser apurados e recolhido operação a operação, ou seja quanto o remetente não possuir inscrição no estado de destino da mercadoria, o transportador será responsável solidário pelo ICMS Diferença de Alíquotas relativo às mercadoria, se realizar o transporte destas sem o respectivo comprovante do pagamento do imposto.

9 - NORMAS RELATIVAS AO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
• Emenda Constitucional 87/2015.
• Lei 13.373/2015 (Alteração da Lei 7.014/96).
• Convênio ICMS 93/2015.
• Nota Técnica 2015/003 Versão 1.40.

Atenção para a nova alíquota básica de 18%, instituída pela Lei nº 13.461/2015 (DOE-BA de 11.10.2015), válida a partir de 10/03/2015.

Fonte: SEFAZ-BA

Um comentário:

  1. Excelente explicação - podiam fazer isso em todas as unidades federativas - nossa como é difícil conseguir informações
    Obg

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