sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Simples Nacional x Desoneração da Folha de Pagamento = DCTF


Empresa optante pelo Simples Nacional, que apura a Contribuição Previdenciária de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011, deverá transmitir mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) a partir da competência dezembro/2015. 

De acordo com a nova regra trazida pela Instrução Normativa nº 1.599/2015, a primeira apresentação da DCTF pelas empresas do Simples Nacional deverá ocorrer até dia 23 deste mês, através da versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD).

A obrigatoriedade de apresentar a DCTF atinge as empresas optantes pelo Simples Nacional, que atuam na área de construção civil e que apuram o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional através das alíquotas do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 e que optaram por recolher a Contribuição Previdenciária patronal de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011, conhecida como “Lei da Desoneração da Folha de Pagamento”.

Confira Agenda Tributária da Receita Federal:

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
23
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dezembro/2015

Link para consulta da Agenda Tributária:

 http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/Fevereiro/dia23.htm

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