terça-feira, 10 de maio de 2016

DeSTDA - erros ainda impedem a transmissão



Por Josefina do Nascimento

A grande preocupação dos responsáveis pela elaboração da DeSTDA é o acumulo de obrigações

Desde o início do mês de abril deste ano (2016), temos recebido mensagens de leitores informando que não estão conseguindo transmitir o arquivo da DeSTDA.

Vale ressaltar que o CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.

Conforme matéria publicada neste mês no blog, o fisco não divulgou lista de erros com possíveis soluções. 

Para colaborar na solução dos problemas, leitores do Blog poderão compartilhar erros e soluções aqui neste canal (inserir comentários nesta matéria).

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDAinstituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 (exceto o MEI).

A seguir links de matérias que tratam do tema.

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