terça-feira, 17 de maio de 2016

Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo

A Receita retirou esta matéria do ar por incorreções no conteúdo
A matéria havia sido publicada pela Receita Federal na tarde do dia 16/05 (15:26) após publicação da IN 1642/2016. Até a inserção desta mensagem a matéria ainda estava na página do Facebook da Receita Federal.
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Empresas de serviços advocatícios estão incluídas (Inciso VII, § 5º-C do art. 18 da LC nº 123/2006)

Instrução Normativa RFB nº 1.642, publicada hoje, 16/5, altera a IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da LC nº 123, de 2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria sua constante alteração.

Para ler a IN, clique aqui.


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