sexta-feira, 9 de setembro de 2016

SP – Prazo de entrega da DeSTDA vence dia 10 de setembro



Por Josefina do Nascimento

No Estado de São Paulo, vence amanhã dia 10 de setembro o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme prorrogação estabelecida pela Portaria CAT 93/2016.

Em relação ao arquivo do mês agosto de 2016, deve ser transmitido até dia 20 de setembro deste ano, visto que não houve prorrogação do prazo de entrega.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015.

A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo.

Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.

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