quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Sistema Fenacon pede ampliação do prazo de parcelamento de débitos



Tal ação será de grande importância, em virtude da gravidade e do momento vivido pelas empresas

O Sistema Fenacon Sescap / Sescon enviou na manhã de hoje ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e ao Secretário - executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando que o período de parcelamento, por meio de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, seja permitido até o mês anterior à disponibilidade do sistema que vai garantir o parcelamento, Lei Complementar nº 155 de 2016.

De acordo com o documento, tal ação será de grande importância, em virtude da gravidade e do momento vivido pelas empresas, a queda da atividade econômica, a elevação de inadimplência e restrições de acesso ao crédito que resultam em grande pressão sobre o caixa das empresas e sua capacidade de pagamento.

Veja a íntegra do documento enviado:

É com grata satisfação que parabenizamos este órgão quanto ao esforço que possibilitou a aprovação da Lei Complementar nº 155 de 2016. Tal legislação, sem dúvida alguma, representará um enorme estímulo aos empresários e trabalhadores das Micro e Pequenas Empresas brasileiras, principalmente neste momento de fragilidade econômica que o país atravessa e, de imediato, para as cerca de 600 mil empresas com débitos no Simples Nacional e notificadas pela RFB.

Cabe ressaltar que um dos principais pontos sancionados na proposta - com vigência imediata - é o Parcelamento Especial de Débitos do Simples Nacional. Previsto no artigo 9º da nova lei, ele prevê um prazo de até 120 (cento e vinte) meses para parcelar os débitos do Simples Nacional.

No entanto, a tramitação deste projeto no seu retorno à Câmara dos Deputados, desde o acordo firmado no Senado Federal e que definiu a redação final, demandou um prazo muito superior ao estimado na ocasião, gerando uma situação preocupante, ao limitar os débitos passíveis de parcelamento especial à competência de maio de 2016.

Felizmente, a redação do dispositivo remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, a regulamentação do parcelamento dos débitos vencidos e, de forma sábia e prudente, prevê a possibilidade de reabertura ou prorrogação desse prazo, por meio da deliberação deste Comitê.

É de extrema importância reforçar a gravidade do momento vivido pelas empresas, a queda da atividade econômica, a elevação de inadimplência e restrições de acesso ao crédito que resultam em grande pressão sobre o caixa das empresas e sua capacidade de pagamento.

Diante do exposto e com a perspectiva de disponibilização do sistema de parcelamento no mês de dezembro de 2016, contamos com o apoio de Vossa Excelência para ampliar o período de parcelamento, por meio de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, até o mês anterior à disponibilidade do sistema.

Reiteramos nosso compromisso, como parceiros, e também como um Sistema Sindical que representa mais de 400 mil empresas em todo o Brasil. Esteja certo de que trabalharemos em conjunto para desenvolver ações necessárias para levar ao conhecimento e efetivar o máximo de adesões na regularização dos débitos. O compromisso do Sistema Fenacon Sescap/Sescon é contribuir com a geração de empregos, manutenção das empresas e desenvolvimento do País.


Atenciosamente,
Mario Elmir Berti
Presidente da Fenacon

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