segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

ICMS – SP - Baixa do Estoque de mercadoria e Ativo Imobilizado no encerramento da Atividade



Por Josefina do Nascimento

O encerramento de uma empresa há muito carrega um processo complexo

Os contribuintes do ICMS sofrem uma pressão maior no que tange ao atendimento às regras tributária e fiscais para encerrar uma empesa junto aos órgãos.

Quando do encerramento das atividades da empresa, o fisco exige do contribuinte a emissão da NF-e em relação às mercadorias para revenda em estoque e também do Ativo Imobilizado.
Encerramento da Atividade
Produto
CFOP
Mercadoria
5.928
Ativo Imobilizado
5.949

A SEFAZ-SP, por meio de Resposta à Consulta Tributária nº 8784/2016 esclareceu acerca da emissão da Nota Fiscal de saída de mercadorias em estoque (baixa) e deslocamento do ativo imobilizado para os sócios, quando do encerramento da atividade, confira:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8784/2016, de 07 de Março de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/04/2016.

Ementa
I. Para efetuar a baixa dos produtos em estoque de estabelecimento que encerrar suas atividades deve ser emitida, na data do encerramento, Nota Fiscal relativamente à mercadoria existente como estoque final, dela constando o CFOP específico para a situação: 5.928 - “lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa”.

II. O deslocamento de ativo imobilizado para os sócios não sofre a incidência do ICMS, conforme inciso XIV do artigo 7º do RICMS/2000. Não obstante, a saída deve ser objeto de emissão de documento fiscal, constando o CFOP 5.949 - “outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”.

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