sexta-feira, 17 de março de 2017

Governo teme que decisão sobre PIS/Cofins afete outros tributos



Fonte: O Globo

Contribuinte questiona uso do ISS na base de cálculo do imposto federal

BRASÍLIA - Depois de sair derrotada no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, a União teme agora que o mesmo ocorra com o ISS (Imposto sobre Serviços). O tributo municipal também compõe a base de cálculo das duas contribuições federais, e já existe na Corte, presidida pela ministra Cármen Lúcia, uma ação na qual um contribuinte pede sua exclusão. Caso isso ocorra, a perda para os cofres públicos será ainda maior. Somente a retirada do ICMS vai provocar uma queda entre R$ 25 bilhões e R$ 35 bilhões na arrecadação.

No caso do ISS, a alíquota é menor. Enquanto a do ICMS chega a 18% nos estados, podendo ser ainda maior em casos pontuais, no tributo municipal ela é de, no máximo, 5%. Isso significa que o impacto negativo nas receitas será inferior. Para compensar os efeitos da decisão sobre o ICMS, a equipe econômica já prepara uma medida provisória (MP) que aumenta a alíquota do PIS/Cofins. Os técnicos ainda não fizeram simulações para o ISS.
Um recurso apresentado pela Viação Alvorada, que está no STF desde 2008, apresenta os mesmos argumentos do ICMS para o ISS: “O mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins também é cabível para excluir o ISS da base de cálculo desses dois tributos”, diz um trecho da ação. O advogado Rodrigo Brunelli, sócio do Ulhôa Canto Advogados, explica que tanto ICMS quanto ISS são impostos indiretos que as empresas são obrigadas a incluir na base do PIS/Cofins para facilitar a administração tributária. Mas, como não são ônus dos empresários, não deveriam ser cobrados dessa forma.

RISCO DE EMPRESAS QUEBRAREM
Brunelli afirma que as empresas estão atentas ao risco de o governo aumentar a carga tributária do PIS/Cofins para compensar a perda de arrecadação, mas que é melhor que a regra seja justa. Ele destaca, no entanto, que, se a calibragem for muito alta, isso pode acabar provocando perdas ainda maiores para os cofres públicos:
— Não adianta subir demais alíquotas num momento em que as empresas estão em dificuldades financeiras. Se elas não conseguirem pagar vão quebrar — diz Brunelli.

A decisão sobre o julgamento do ISS está nas mãos do ministro Celso de Mello. Ele é o relator do recurso da Viação Alvorada e já decidiu que só vai levar o tema a julgamento depois que o STF apreciar uma outra ação, também de sua relatoria, que trata do ICMS.O que deve acontecer no Supremo nas próximas semanas é a avaliação de recurso da União ao julgamento já ocorrido. Nele, o governo vai pedir para que a mudança no PIS/Cofins só valha a partir de janeiro de 2018. Isso reduziria o impacto para os cofres públicos.

PEDIDO DA UNIÃO EM XEQUE
Contudo, técnicos do governo e tributaristas avaliam que é pouco provável que os ministros aceitem o pedido da União. O advogado Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi, lembra que a Corte já entendeu que essa fórmula de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional e, portanto, não poderia aceitar que a regra continue valendo até o fim do ano.
— Isso enfraquece a própria decisão do STF. Se a regra é inconstitucional, ela não pode valer temporariamente. Isso não tem precedentes no Supremo. O que o tribunal já fez outras vezes foi entender que a mudança deve passar a valer a partir da conclusão do julgamento — explicou Redenschi.
De acordo com José Augusto Fernandes, diretor de Políticas Estratégicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já houve decisão pela exclusão do ISS da base do PIS/Cofins no Tribunal Regional da 3ª Região.
— O fato é que a prática do sistema tributário de incidir tributos sobre outros tributos e sobre eles próprios passará cada vez mais a ser questionada. Nós temos uma profusão de incidências tributárias em cascata no nosso sistema. Por exemplo, o ICMS, que agora será excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, continua tendo na sua base de cálculo o PIS/Cofins e o próprio ICMS — afirmou ele.

Leia mais: PIS/COFINS – Reflexo da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições

META DE 2018 NA BERLINDA
De acordo com os técnicos da equipe econômica, o debate do STF servirá para acelerar a reforma do PIS/Cofins que o governo do presidente Michel Temer quer colocar em prática. Eles afirmam que o governo deve aproveitar o momento para discutir logo uma mudança na estrutura desses tributos. A ideia de reforma em estudo no governo é que os dois sejam unificados, e as alíquotas, revisadas para cima. Para compensar esse aumento, seria criado um sistema de abatimento de créditos pelo qual as empresas poderiam descontar todas as compras de insumos dos impostos pagos. A decisão do STF veio num momento delicado, em que a equipe econômica tem dificuldades para fechar as contas de 2017. Os técnicos afirmam que o cumprimento da meta fiscal desse ano, de um déficit primário de R$ 139 bilhões, ou 2% do Produto Interno Bruto (PIB), já seria um desafio por si só.

Com a arrecadação ainda patinando por causa da recessão, o governo tem hoje um rombo de R$ 65 bilhões para cobrir. Por isso, vai anunciar na semana que vem um contingenciamento de despesas. Como não quer apertar demais o cinto e paralisar os investimentos, havia o plano de apresentar algumas elevações pontuais de tributos regulatórios, como IOF, para reforçar o caixa e garantir o resultado. Também está no radar o aumento do próprio PIS/Cofins sobre combustíveis para garantir receitas adicionais.

No entanto, o quadro se agravou agora. Não será qualquer tributo que terá condições de compensar uma perda anual de até R$ 35 bilhões. Isso pode afetar não apenas o cumprimento da meta fiscal de 2017, mas também a de 2018, que é de um déficit de R$ 79 bilhões, ou 1,1% do PIB.

Leia mais: REFORMA FISCAL, não há garantia de que não haverá aumento da carga tributária

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