segunda-feira, 31 de julho de 2017

ICMS-ST – SP adia para setembro de 2017 alteração da base de cálculo sobre as saídas de ferramentas



Por Josefina do Nascimento

São Paulo adia para setembro de 2017, alteração da base de cálculo do ICMS-ST devido sobre as operações internas com ferramentas

A alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial -  IVA-ST  utilizado para calcular a base de cálculo do imposto devido a título de Substituição Tributária das mercadorias relacionados no artigo 313-Z3 e no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS de São Paulo, foi adiada de 1º de agosto de 2017 para 1º de setembro de 2017.

O Adiamento da alteração do IVA-ST  veio com a publicação da Portaria CAT 65/2017 (DOE-SP de 29/07) que modificou o texto da Portaria CAT 133 de 2015, que dispõe sobre a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z3 do RICMS, bem como de ferramentas indicadas no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS de São Paulo.


Com esta medida, o IVA-ST relacionado no Anexo Único da Portaria CAT 133 de 2015 será aplicado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST até 31 de agosto de 2017.

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