segunda-feira, 3 de julho de 2017

ICMS-ST - SP altera IVA-ST do sistema porta-a-porta


Por Josefina do Nascimento
São Paulo altera a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias nas operações do sistema porta-a-porta


A alteração da base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta autopeças veio com a publicação da Portaria CAT 48/2017 (DOE-SP de 30/06).


No período de 01-07-2017 a 30-06-2020, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no Anexo Único, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regime especial, com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta-a-porta, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.


O disposto nesta portaria não se aplica para os produtos de perfumaria e higiene pessoal a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS, quando destinados a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, e que possuam o IVA-ST indicado em portaria específica.


A Portaria CAT 48/2017 revogou a partir de 1º de julho de 2017 a Portaria CAT 118/2015.



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