terça-feira, 4 de julho de 2017

Projeito de Lei que inclui empresa contábil na desoneração da folha é aprovado



O Projeto de Lei inclui as empresas que prestam serviços contábeis, enquadrados na subclasse 6920-6/01 da CNAE 2.0, no regime de contribuição social diferenciado da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Este regime basicamente troca a tributação com base na folha de pagamentos para a base “receita bruta”.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que inclui as empresas de contabilidade no programa de desoneração da folha de pagamentos.

O programa, previsto na Lei 12.546/11, alterou a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. O cálculo deixou de ser feito com base na folha de pagamento e passou a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. Hoje são beneficiadas empresas de hotelaria, transporte de passageiros, construção civil, entre outras.

Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento.

Para o relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), a desoneração da folha para empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo por ser um setor com intensiva mão de obra.

Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Tiago Miranda

Edição - Márcia Becker

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