sexta-feira, 31 de março de 2017

Com vetos, Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim




Ivan Richard Esposito


O presidente Michel Temer sancionou hoje (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação.

Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.

Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas.

Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

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Leia aqui integra da Lei nº 13.429/2017 (DOU extra de 31/03)



SP - Contribuinte: Crédito de ICMS sobre estoque de carnes existente em 31 de março


Por Josefina do Nascimento

Governo Paulista esclarece direito de crédito de ICMS sobre o estoque de carnes existente em 31 de março de 2017

No Estado de São Paulo, as operações internas com saídas de carnes perderão a isenção do ICMS a partir de 1º de abril de 2017 (Decreto nº 62.401/2016).

O contribuinte paulista que realiza operação com consumidor final, que tiver mercadoria em estoque no dia 31 de março de 2017, deverá seguir os procedimentos estabelecidos no Comunicado CAT 08/2017 (DOE-SP de 31/03) para levantamento de créditos do imposto, conforme segue:

1 - A mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido adquirida de fornecedor paulista, com a isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS (Decreto 45.490/2000), não gera direito a crédito, nos termos do inciso I do artigo 60 do referido regulamento.

2 - Relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido objeto de aquisição interestadual:
a) quando da entrada dessa mercadoria no estabelecimento, o contribuinte não se creditou do ICMS relativo à aquisição, por força da vedação prevista no inciso III do artigo 66 do RICMS;

b) tendo em vista que a saída dessa mercadoria passará a ser tributada a partir de 01-04-2017, o contribuinte poderá creditar-se do imposto relativo à respectiva entrada, observado o disposto no § 3º do artigo 66, bem como as restrições prevista no parágrafo único do artigo 60 e no inciso VI do artigo 66, todos do RICMS.

3 - O levantamento do estoque da mercadoria existente no final do dia 31-03-2017 deverá ser efetuado considerando-se o contido nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade em estoque.

Estoque existente em 31 de março de 2017 – crédito do imposto
Levando em conta o princípio da não cumulatividade do imposto, o contribuinte paulista somente poderá levantar crédito de ICMS das mercadorias em estoque, se adquiridas de fornecedores estabelecidos em outras unidades da federação. Isto porque quando da entrada da mercadoria no estabelecimento era vedado o crédito  do imposto (inciso III do art. 66 do RICMS/00).

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CPRB – Governo federal acaba com a desoneração da folha de diversos setores



Por Josefina do Nascimento

O Governo federal reduziu o número de atividades que podem recolher a Contribuição Previdenciária com base na receita bruta

A redução da lista de atividades que podem recolher a contribuição previdenciária (Lei nº 12.546/2011) com base na receita bruta, veio com a publicação da Medida Provisória nº 774/2017 no Diário Oficial, Edição Extra desta quinta-feira, 30 de março.

Com a publicação da MP nº 774/2017, a partir de 1º de julho de 2017 as empresas que não desenvolver atividades "desoneradas", terão de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal com base na folha pagamento.

Confira quais são as atividades desoneradas, que poderão continuar apurando a contribuição previdenciária com base receita bruta:
A partir de 1º de julho de 2017, somente as empresas com estas atividades poderão apurar a Contribuição Previdenciária Patronal com base na receita bruta.

Desoneração da folha pagamento
A Lei nº 12.546/2011 autoriza as pessoas jurídicas substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta.
Na "desoneração da folha de pagamento", a empresa que opta por recolher a Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta (até 4,5%)  deixa de pagar 20% sobre a folha de pagamento. 

Cofins-Importação - Fim do acréscimo de 1%
Medida Provisória nº 774/2017, também revogou o dispositivo legal (§ 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004que trata do adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
Este acréscimo na alíquota da Cofins-Importação foi instituído pela Lei nº 12.546/2011, e é até hoje muito questionado pelos contribuintes, pois o valor pago na importação não pode ser creditado pelo importador.

As novas regras serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2017.

Consulte aqui integra da Medida Provisória nº 774/2017.

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Fim de desonerações divide opiniões de empresários e é bem-visto por analistas




Por Daniel Mello e Vinícius Lisboa

O fim das desonerações anunciado pelo governo federal para equilibrar as contas públicas foi criticado por alguns setores empresariais, mas bem-visto por outra parte dos empreendedores e analistas.

Em vigor desde 2011, a desoneração da folha de pagamento atualmente beneficia 56 setores da economia, que pagam 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, dependendo do setor, em vez de recolherem 20% da folha. Com o fim da isenção para quase todos os setores beneficiados, o governo espera arrecadar R$ 4,8 bilhões apenas este ano.

O governo também acabará com a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito das cooperativas, medida que deve render R$ 1,2 bilhão em receitas.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Valente Pimentel, a desoneração da folha de pagamento é “altamente nociva” para o setor. “Prejudica o custo de abastecimento local, a competitividade internacional e a geração de caixa para retomada dos investimentos”, disse o executivo à Agência Brasil.

Segundo Pimentel, a redução da carga tributária era uma forma de corrigir a oneração excessiva dos setores intensivos em mão de obra. “O nosso setor tem uma concorrência insana externa e interna. Nós vamos jogar mais uma carga de custos das empresas, que já vêm fragilizadas e debilitadas”, criticou.

Para o representante do setor têxil, a medida não condiz com outras ações do governo. “Em um momento em que o governo apresenta um Refis [parcelamento especial de dívidas com a União] para melhorar as condições de fluxo de caixa, ele aumenta o custo empresarial das empresas que permaneceram no vermelho”, analisou.

Além do fim da desoneração da folha de pagamento, que afetará diretamente as empresas do setor, Pimentel disse que a mudança em relação ao IOF atingirá os pequenos empreendedores que compram de cooperativas. De maneira geral, o executivo estima que as altas de tributos vão elevar os custos das empresas em até 2% da receita bruta.

A Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP) também “não vê com bons olhos” o fim das desonerações, segundo o assessor técnico da entidade, José Lázaro de Sá. “Primeiro, porque o impacto econômico do ajuste fiscal que o governo vem defendendo é insignificante perto da pressão que ele acaba impondo à categoria produtiva, que acaba sempre suportando a recessão econômica”, ressaltou.

Sá disse que apesar de não ser impactado diretamente, o varejo também deve sentir os efeitos negativos da alta tributária. “Essa medida do governo nós entendemos que ela é inoportuna. Ela gera uma instabilidade, porque vai na contramão da proposta de desburocratização para destrancar a atividade econômica e impacta no comércio varejista.”

O presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, avalia que o fim das desonerações “vai retardar a recuperação econômica brasileira”, que está em recessão. “A medida tem o mesmo efeito de um aumento de imposto”, destacou. Burti ponderou, no entanto, que entende as razões que levaram o governo a reverter as desonerações. “Pode até ser correta porque corrige uma distorção gerada por uma decisão tomada no passado, mas está sendo aplicada num momento inoportuno, devido à situação da economia e do emprego”.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) classificou de ”lamentável retrocesso” o fim da desoneração da folha de pagamentos. “A medida desestimula as empresas exatamente quando o emprego começa a dar os primeiros sinais de retomada após dois anos. A indústria da transformação será a mais atingida, pois já é penalizada com a maior carga tributária da economia brasileira. Quase a metade de tudo o que produz é direcionado ao pagamento de impostos”, destaca a entidade.

Medida necessária
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, defendeu as medidas. “O bom senso prevaleceu, e optou-se por contingenciar recursos do Orçamento, pela receita de concessão de ativos da União e por promover a isonomia na forma de recolhimento de algumas contribuições e impostos. Foi uma medida sensata e responsável, que evita um mal maior”, disse, em nota enviada à imprensa.
Economistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) também avaliam que a suspensão das desonerações para cerca de 50 setores da economia era a opção para melhorar a situação fiscal com menor impacto negativo para a sociedade.

Para o pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV) Manoel Pires, o governo precisou corrigir uma avaliação errada feita no ano passado, quando o Orçamento foi encaminhado ao Congresso com a previsão de 1,6% de crescimento em 2017. A expectativa de variação do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano foi revisada para 0,5%, e o desempenho mais modesto da economia gerou menos arrecadação para o governo. Além disso, segundo Pires, o governo encaminhou a Lei Orçamentária contando com receitas incertas que precisaram ser revistas, como previsões otimistas com concessões à iniciativa privada.

“Havia uma percepção de que muitos dos problemas na economia tinham a ver com a mudança do governo, e que com a mudança se poderia gerar um ciclo de confiança e voltar a crescer. O problema é que a gente tem questões estruturais, como alavancagem e a crise dos estados, que mostraram que não é só uma questão de confiança”, disse o especialista em economia aplicada, que considerou adequada a suspensão das desonerações. “Eu diria que, das opções que o governo tem, o fim da desoneração é que a parece trazer menor impacto negativo. As outras opções seriam, por exemplo, aumentar o IOF em um mercado de crédito bastante prejudicado e que não sinaliza recuperação.”

Apesar disso, Pires diz que o governo poderia ter sido mais “arrojado” e suspendido a desoneração de todos os 56 setores. A medida anunciada ontem (29) pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do planejamento, Dyogo Oliveira, poupa o transporte rodoviário coletivo de passageiros, o transporte ferroviário e metroviário de passageiros, a construção civil e obras de infraestrutura e a comunicação. O economista da FGV destaca que as medidas ainda podem ser suavizadas no Congresso e, por isso, poderiam ter ido além.

“Me preocupa um pouco a questão do médio prazo. Muitas receitas que o governo inclui no cenário fiscal são pontuais, entram neste ano e não nos próximos. O contingenciamento não é sustentável por muito tempo, não se consegue adiar essas despesas indefinidamente. Me parece que, para essa confiança [do mercado] ser atingida, é preciso se engajar em medidas mais estruturais”, ponderou.
Para o professor do Ibmec e economista da Órama Investimentos, Alexandre Espírito Santo, o governo tinha poucas alternativas: “O país perdeu arrecadação e as despesas continuam subindo. E essas despesas já estão carimbadas, não têm margem de manobra. A alternativa a isso era aumento de impostos, que não ia bater somente nesses setores, mas na sociedade como um todo. Diante do que temos, o bom é inimigo do ótimo. Se teve que afetar um ou outro setor e não penalizar a sociedade como um todo.”

No entanto, o economista do Ibmec vê possíveis efeitos negativos de curto prazo com o aumento do custo para empresas e a redução de gastos do governo. Eventualmente, no curtíssimo prazo, as medidas vão no sentido contrário de crescimento”, prevê. “Mas, em economia, a gente se move por expectativa, e o que o governo está tentando fazer, e eu acho adequado, é sinalizar para empresários e investidores internacionais que está corrigindo as distorções do país”, analisou.

O diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), José Ronaldo de Castro Souza Jr, pondera que, apesar de a desoneração da folha de pagamento gerar custos para alguns setores, é muito pior ter um setor público desequilibrado. “Hoje, ter uma melhora dos indicadores fiscais, seja ele pelo cumprimento da meta ou por alguma surpresa positiva via arrecadação, teria mais impacto positivo do que negativo porque tornaria mais crível essa mudança na trajetória da dívida pública”, afirmou.

Previdência
A Força Sindical também se posicionou favoravelmente ao fim das desonerações. “O fim da desoneração da folha de pagamento é uma reivindicação histórica do movimento sindical. Foi uma das primeiras apresentadas pelos trabalhadores ao atual governo. A medida efetivada agora ajuda a recompor o caixa da Previdência. Para que tenha maior eficácia, deverá ser ampliada até chegar a todos os setores da economia”, destacou o presidente da central sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP).

“O governo deve aproveitar o momento e acabar, também, com as isenções de recolhimento à Previdência das entidades filantrópicas”, acrescentou o sindicalista, que defendeu ainda a cobrança de tributos previdenciários das empresas do agronegócio. “Com tudo isso feito, a reforma da Previdência apresentada pelo governo não precisa ser tão dura”, acrescentou o sindicalista.

Mercado
O gestor da GGR Investimentos, Rafael Sabadell, ponderou que mesmo com o fim das desonerações e corte de despesas, o esforço não será suficiente para cobrir o rombo nas contas públicas. “Provavelmente ainda haverá alta de impostos para cobrir a parte remanescente do déficit projetado, mas não deverá ser uma elevação tão expressiva quanto sinalizado anteriormente”, destacou.

Sabadell avalia, no entanto, que o governo está lidando bem com os problemas apresentados. “O realismo mostrado pelo ministro da Fazenda é importante e revela o comprometimento com a transparência. O esforço adicional para diminuir a necessidade de impostos também demonstra o esforço em realizar o ajuste fiscal da melhor maneira possível, mesmo que seja impossibilitado pelo comprometimento da maior parte das despesas.”

Para o diretor de câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo, “as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda causaram impacto positivo no mercado, aliviando a pressão de alta no dólar”. Segundo o analista, o compromisso com a meta fiscal ajuda a melhorar a confiança dos investidores no governo.



quinta-feira, 30 de março de 2017

Os efeitos do ICMS fora da base de cálculo do PIS e COFINS


Jô Nascimento autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco, entrevistou no dia 28 deste mês (28/03) o Dr. Rodrigo Forcenette, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Confira agora o resultado da entrevista sobre a Decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


Porta voz: Rodrigo Forcenette - Sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia (compõe a Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Gestão), com atuação nas áreas Tributária e ANS. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), professor de Direito Tributário em Cursos de Especialização, Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP - campus Ribeirão Preto). Autor de livros e artigos em revistas especializadas.


Por Rodrigo Forcenette

No último dia 15 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Seis dos dez ministros da Corte entenderam que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias.

A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir a mesma orientação.

Além disso, a decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 574706 abre precedentes para outros questionamentos. A partir das premissas adotadas, seria possível excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição substitutiva da folha de salários, do Funrural, assim como do próprio Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido. Da mesma forma, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não poderia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Perguntas e respostas:
        1. O que vai acontecer com a mudança na lei?
Resposta: O antigo modelo de cobrança do tributo era complexo e existiam diferentes formas de incidência, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que se trata de uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além das micro e pequenas empresas, que possuíam uma sistemática diferenciada. Agora, com a decisão do STF, tornou-se inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme se verifica no Recurso Extraordinário nº 574706. A justiça entende que imposto (no caso o ICMS) não constitui receita bruta e, nessa condição, os valores a ele relativos transitam pela contabilidade da empresa e posteriormente são repassados ao fisco estadual, e por essa razão não serve de base de cálculo para o PIS e para a COFINS.

       2. Existirá a possibilidade de restituir os tributos pagos?
Resposta: As novas discussões acerca do tema podem ser feitas por empresas optantes pelo lucro real (não cumulativo) e pelo lucro presumido (cumulativo), com o pedido de compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos dos últimos cinco anos. Diante do cenário de crise econômica, no qual muitas empresas estão com dificuldade de manter a regularidade de sua carga tributária, a referida demanda pode representar uma economia quanto ao recolhimento mensal da carga tributária, bem como pela possibilidade de recuperação do que foi indevidamente recolhido nos últimos cinco anos, seja por compensação, seja por restituição. Mas o tema é controverso.

3. Em relação à modulação de efeitos

Resposta: O precedente do STF é válido, uma vez que a decisão é definitiva quanto ao mérito e, por esta razão, somente pode sofrer “modulação”, ou seja, para se definir a partir de quando e para quem se aplica a decisão já proferida anteriormente. Porém, ainda não foi realizada a modulação dos efeitos da decisão. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a União requererá que esta decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018.



Leia mais:


Governo corta R$ 42 bi em gastos e eleva imposto sobre folha de pagamento de empresas


Fonte: G1


Objetivo da equipe econômica é tentar fechar buraco de R$ 58,2 bilhões no orçamento para atingir meta fiscal, de déficit primário de R$ 139 bilhões, fixada para 2017.


A equipe econômica do governo Michel Temer anunciou nesta quarta-feira (29) uma série de medidas, de aumento da arrecadação e de corte de gastos, para fechar o buraco de R$ 58,2 bilhões no orçamento e tentar atingir a meta fiscal fixada para 2017, que é de déficit de R$ 139 bilhões.

As medidas anunciadas foram:
·                   Bloqueio de R$ 42,1 bilhões em gastos públicos
·                   Receita extra com a reoneração da folha de pagamento: R$ 4,8 bilhões
·                   Receitas extras com relicitação de 4 hidrelétricas: R$ 10,1 bilhões
·          Receita extra com a equiparação da alíquota de IOF de cooperativas de crédito, com a cobrada de bancos: R$ 1,2 bilhão
As medidas foram divulgadas pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira.

O corte de gastos é maior que o previsto porque o governo decidiu não contar neste momento com uma outra receita extra, que viria da volta, para a União, de precatórios não resgatados.

Precatórios são dívidas do governo com pessoas ou empresas reconhecidas pela Justiça. De acordo com o ministro da Fazenda, há R$ 8,6 bilhões em precatórios depositados, mas não resgatados pelos beneficiários.

Meirelles informou que o governo não desistiu de contar com pelo menos parte desses recursos. Entretanto, vai aguardar por mais garantia jurídica de que os beneficiários realmente perderam o direito ao dinheiro.

Portanto, o bloqueio de gastos, hoje em R$ 42,1 bilhões, pode ficar menor mais para frente.

O buraco de R$ 58,2 bilhões no orçamento foi provocado, principalmente, pela queda na previsão de crescimento da economia brasileira neste ano. A peça orçamentária de 2017 foi elaborada levando em consideração a previsão de alta de 1,6% para o PIB. Na semana passada, porém, o governo a reduziu para 0,5%.

Com o desempenho mais tímido da economia, também cai a previsão de arrecadação do governo com impostos e tributos - assim surgiu o buraco. Entretanto, dos R$ 58,2 bilhões, R$ 3,4 bilhões são resultado de aumento de despesas federais. 


 

Fim da desoneração

O ministro da Fazenda anunciou que 50 setores serão excluídos da possibilidade de pagar imposto sobre a folha de pagamentos com base em um percentual da receita bruta - que representava uma tributação menor.

Entre os setores que vão perder o benefício estão: confecção, couros e calçados, têxtil, naval, aéreo, de material elétrico, autopeças, hotéis, plásticos, móveis, fármacos e medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos, bicicletas, pneus e câmaras de ar, papel e celulose, brinquedos, instrumentos óticos, suporte técnico de informática.

Segundo o ministro da Fazenda, 4 setores vão continuar a optar pela desoneração da folha: transporte rodoviário coletivo de passageiros (ônibus urbano ou interurbano); transporte metroviário e ferroviário de passageiros (metrô e trem); construção civil e obras de infraestrutura; comunicação, radio e televisão, prestação de serviços de informação, edição e edição integrada à impressão.

Ele apontou que o benefício foi mantido a esses setores porque, no caso deles, o governo considera que a desoneração "faz efeito", o que, disse Meirelles, não ocorre com os demais.

A reoneração começa a valer apenas em julho, pois precisa cumprir a chamada "noventena", que conta a partir do anúncio. Por isso, a previsão do governo é que a arrecadação com essa medida será restrita apenas aos meses de agosto a dezembro.

Apesar de ter eliminado a possibilidade de a maior parte dos setores da economia poder contar com tributação menor na folha de pagamentos, o ministro Meirelles não considerou que houve aumento de impostos.

“Essa medida não é considerada de fato um aumento de impostos. É a eliminação de uma opção adotada pelo governo anterior e que não funcionou. Não é um aumento de impostos”, disse a jornalistas.

A desoneração da folha de pagamentos começou em agosto de 2011, em um pacote de bondades lançado pela então presidente Dilma Rousseff. O objetivo era estimular a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.

Entre 2012 e 2016, a renúncia fiscal com a desoneração foi de R$ 77,9 bilhões, segundo dados da Receita Federal. Atualmente, cerca de 40 mil empresas de mais de 50 setores da economia se beneficiam do programa.

Corte de gastos

O bloqueio inicial de R$ 42,1 bilhões no orçamento deste ano, anunciado nesta quarta-feira pelo governo, é maior do que o efetuado em 2016 – quando somou R$ 23,2 bilhões em um primeiro momento (depois o valor foi ampliado). Entretanto, ficou abaixo do corte de gastos anunciado em 2015 - de R$ 66,9 bilhões, o maior da história.

O governo informou que o bloqueio total de R$ 42,1 bilhões, será dividido em:
·                   Corte de gastos dos Ministérios: R$ 20,1 bilhões
·                   Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): R$ 10,5 bilhões
·                   Emendas parlamentares obrigatórias: R$ 5,4 bilhões
·                   Emendas não obrigatórias: R$ 6,1 bilhões
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, não detalhou como o corte de R$ 20,1 bilhões será distribuído entre os ministérios. Informou apenas que o governo vai respeitar a "aplicação mínima" de recursos para alguns setores, como saúde e educação.

Dyogo Oliveira informou ainda que não haverá corte em programas sociais, como o Bolsa Família.

Hidrelétricas


Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores, o governo optou por não divulgar as medidas para cobrir o rombo no orçamento no dia 22 de março. Um dos motivos, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, é que o governo preferiu esperar por decisões judiciais que liberariam a relicitação de algumas hidrelétricas.

Segundo o ministro, as decisões vieram nesta semana. E elas vão permitir ao governo retomar o controle de quatro usinas hidrelétricas: São Simão, Jaguara, Volta Grande e Miranda.


O governo pretende relicitá-las ainda nesta ano. A previsão é arrecadar um total de R$ 10,1 milhões com o leilão delas.

Simples Nacional – Defis em atraso não gera multa



Por Josefina do Nascimento
DEFIS transmitida em atraso não gera multa

Amanhã, 31 de março (31/03/2017), vence o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2016, exigidas das empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).

Diante de tantas obrigações e prazos para cumprir, muitos querem saber qual é a punição pelo atraso no cumprimento da DEFIS.

A legislação do Simples Nacional não prevê multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2016, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2017, cujo prazo vence em 20/04/2017.

Somente poderá preencher o PGDAS-D do mês de março de 2017 a empresa que tiver apresentado a DEFIS Ano-Calendário 2016.

Desta forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a DEFIS Ano-Calendário 2016 até dia 20 de abril/2017.

PGDAS-D – Prazo de transmissão e multa
Desde 2012, as empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).

A seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):

Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
1.                 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
2.                R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
               - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
              -  a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
(base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)


DEFIS - Prazo de entrega x Multa

PGDAS-D - Multa por atraso

DEFIS - Inatividade


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